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Encerramento de Empresa Simples Nacional

Ana Lucia Aguiar

Ana Lucia Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 21:56

Estou tentando fazer o encerramento de uma empresa optante por Simples Nacional que encerrou as atividades 05/2012 (a empresa não esta inativa). Foi feito o DEFIS até 10/12-que ainda não foi pago (não consegui fazer depois pq precisa fazer a opção fiscal do próximo ano.
Qual a melhor estratégia para fechar a empresa? Tentar a opção de Simples Nacional e fazer todos os DEFIS e depois encerrar a empresa ou encerrar a empresa sem a opção de Simples Nacional?
Se este for o caso de não fazer a opção do Simples Nacional, eu preciso entregar o IRPJ sem ter movimentação neste período?
O CNPJ foi suspenso, vou ter que entregar o IR?
Qual é o próximo passo?
Grata,
Ana

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:57

Ana Lucia, bom dia.


Se o seu cliente tem a certeza que quer encerrar as atividades da empresa, faça o procedimento com o arquivamento do distrato social na Jucesp, e faça a entrega do DEFIS ref. ao encerramento, de conformidade com a data de arquivamento deste distrato na JUCESP.


att.

André Luis

Ana Lucia Aguiar

Ana Lucia Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:43

Andre,

A empresa já foi encerrada na JUCESP. O meu problema é com a Receita Federal.

A empresa parou de operar em Maio de 2012. A DEFIS foi feita até Outubro de 2012.

Não foi possivel fazer a DEFIS depois de Outubro pq precisava fazer a opção de simples Nacional para o próximo ano.

A Minha pergunta é: Qual a melhor estratégia para fechar a empresa? Tentar a opção de Simples Nacional e fazer todos os DEFIS e depois encerrar a empresa ou encerrar a empresa sem a opção de Simples Nacional?
Se este for o caso de não fazer a opção do Simples Nacional, eu preciso entregar o IRPJ sem ter movimentação neste período?
O CNPJ foi suspenso, vou ter que entregar o IR?
Qual é o próximo passo?

Grata,

Ana

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:56

Boa Tarde

O acredito que Andre quis dizer é que a data da baixa referente a RFB será a mesma do registro da JUCESP se foi entregue alguma declaração posterior a esta data foi entregue indevidamente... acho que neste caso o cancelamento tera que ser feito por oficio.

Se entendi bem o caso .

Att

Vinicius Padilha Moretti
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:50

Bom dia.

Exatamente como o Vinicius entendeu, a data de baixa tanto na RFB, como da entrega das declarações DEFIS deve ser de acordo com a data do respectivo distrato social ora arquivado na JUCESP.
Faz o pedido de baixa na DRF via PGD de acordo com a data do arquivamento do distrato social na JUCESP, caso não aceitem, entrar com pedido de baixa via processo administrativo.

att.

André Luis

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:14

Boa tarde,

aproveitando o tópico, vocês sabem me dizer se consigo encerrar uma empresa que tem débitos junto a Receita? fiz o pedido de parcelamento, e agora estou em dúvida se posso encerrar, o cliente quer fechar tudo.

Leia R.P.Harmon
Valeria

Valeria

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 12:15

Boa Tarde.

Meu nome é Valéria, sou formada em contabilidade, mas não atuo no momento a profissão,
tenho uma empresa aberta em meu nome e gostaria de estar fechando esta empresa, alguém
poderia me auxiliar em fazer este fechamento, pois gostaria de eu mesma fazer este procedimento
de encerramento desta empresa.

fico no aguardo de uma ajuda.

Obrigada

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 13:24

Valeria Boa Tarde , o assunto é um pouco complexo porem vou tentar resumir.


Hoje o processo é quase simultâneo.


Você começa a elaborar o seu requerimento de individual ( distrato duas ou mais pessoas) para cancelamento na JUCESP pelo via rápida empresarial.

Necessita de um certificado digital caso contrario compensa você deixar eles fazer seu processo.

Sobra baixa na receita federal , você devera procurar um termo chamado coleta web. La você faz o pedido de baixa de sua empresa lembre - se de que este formulário será apresentado também na junta comercial. Tem um campo especifico para isso no processo.

Após o protocolo , terá que se atentar para prefeitura que varia de cidade em cidade.

Aguardo

Vinicius Padilha Moretti
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:09

Ola colegas do Forum

Estou à dar baixa em um empresa simples nacional. ..

Cnae 47.23.7-00 comercio varejista de bebidas

A empresa esta ativa mas sem movimento, preciso fazer a Defis de 2011-2014

Pergunto: 01ª há multa em entregar a Defis em Atraso?

02º Quais os valores que terei em dar esta baixa e quanto tempo demora o processo todo?

Grato

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:25

Gabriel Duarte, boa tarde.

1ª Pergunta - haverá multa pelo atraso sim. Para cada mês do ano-calendário 2011 a 2014. A multa é pelo atraso do envio do PGDAS-D. Se não engano o valor de R$25,00 por cada mês em atraso. Se a multa não for paga no prazo, o valor sobe para R$50,00 por cada mês;
2ª Pergunta - esta pergunta ficou vaga, que valores são estes? explique melhor. Se for referente à empresa, na DEFIS você indica que a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial e financeira. OBS. esta opção só deve ser marcada se realmente a empresa ficou nesta situação.
Espero ter ajudado.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:32

Oi Gabriel,

Aqui no Paraná, fazemos o distrato e a baixa da empresa em conjunto na Junta Comercial do Pr. Levamos o distrato e o DBE DE BAIXA da
Receita Federal juntos na Junta.
Só que montamos o documento pelo Sistema Fácil Pr. O valor das taxas é em torno de R$-100,00.
Não há necessidades de quitar dividas sobre a empresa sobre impostos se tiver, como tbem apresentar as declarações e tbem não pagar as multas sobre a enrtrega fora de prazo das mesmas.
As dívidas serão cobradas nas pessoas físicas futuramente.
Não sei se o sistema de voces ai em Minas Gerais é o mesmo.
Voce teria que ligar na Junta daí e pedir explicações.

Espero ter ajudado,

Obrigada,

Elizete

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:35

Ajudou sim, vamos la...

A minha questao eh que vou dar a baixa na empresa e preciso entregar o defis...farei isso segunda, nao houve movimento, entao pagarei a multa pelo atraso na entrega?

a 2º questao eh concernente ao processo que farei junto a receita e pelo site no simples. ha um custo para isso que o cliente paga?

**creio que nao, pq vamos entregar a defis zerada...o cliente nao fez movimento na empresa esses anos todos.

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Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:49

Gabriel, boa tarde.

Infelizmente terá que pagar a multa pelo atraso na entrega dos PGDAS-D, por cada mês. De 2011 (12 meses), 2012 (12 meses)...............
Como nossa colega Elizabete Fátima disse, caso o cliente deseje não quitar as multas antes da baixa, a dívida será transferida para a pessoa física responsável pelo CNPJ.
Na Receita Federal não há taxa pelos serviços, na Junta Comercial paga-se uma taxa. Dê uma consultada no site da JUCEMG.
Att.

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