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Alteração de contrato

Julio Custódio

Julio Custódio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:02

Estou alterando o objeto social de uma empresa onde o Cnae Principal - 4635-4 - CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE; COMÉRCIO ATACADISTA DE.
Nesse caso posso somente acrescentar a palavra comercial no nome da empresa para indicar o objeto ?
Outra dúvida, são dois sócios mas um terá total poder de administrador, neste caso é preciso procuração ? ou basta indica-lo como administrador no contrato ?
É preciso reconhecer firma das assinaturas ?

Agradeço a ajuda antecipadamente

Júlio

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:22

Julio, boa tarde

Quanto ao objeto não entendi bem a colocação que você fez.

No que diz respeito aos sócios, basta na cláusula referente a administração, você indicá-lo como administrador definindo todas as atribuições.

Se o contrato for registrado em Junta Comercial, não é preciso reconhecer firma, porém o documento a ser enviado para JUCESP, por exemplo, RG, deve estar com a mesma assinatura que conta no Contrato Social.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Julio Custódio

Julio Custódio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:34

Boa tarde Fernando,

Vou ser mais claro..

A empresa se chama interGlobal Ltda, mas não retornou com a exigência da Jucesp, e o Cnae que estou colocando como principal e de comercio atacadista, então veio a seguinte mensagem: O nome empresarial deve indicar o objeto social conforme artigo 1158.
Gostaria de saber se eu colocar InterGlobal Comercial Ltda já bastaria para cumprir esta exigência ou se preciso colocar IntarGlobal Comercio de bebidas..., pois tenho outros Cnae's secundários que não são de bebidas !!!

O contrato sim, será registrado na junta, e é uma alteração, pois o sócio na ocasião era menor, e o pai assinava por ele, e agora nesta alteração já é maior de idade, mas o pai continuará sendo administrador.

Att.

Júlio Custódio

Julio Custódio

Julio Custódio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:53

Segue:

4639-7/01 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4649-4/08 - PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE DOMESTICA; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4684-2/99 - GÁS CARBÔNICO; COMÉRCIO ATACADISTA DE - - Só irei trabalhar com CO2 - Gas Carbónico
3314-7/10 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
7739-0/99 - ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 16:21

Julio,

Eu costumo definir com mais precisão, exemplo: "XXX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.".

Porém eu acredito que colocando o ramo principal da empresa, por exemplo "XXX COMERCIO LTDA" já cumpre a exigência legal.

Por não ter total precisão da informação, aconselho que você ligue na unidade da JUCESP que você envia os contratos e questione o que citei acima.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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