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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Reativação conforme Art.60 da Lei8934/94 (dúvidas)

Juliana Nonato

Juliana Nonato

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:07


Sou estudante de Contabilidade e o meu marido possui uma empresa há 28 anos, devido ao erro cometido pelo contador, a empresa obteve uma suspensão da inscrição estadual junto a receita e a junta comercial de acordo com o Art.60 da lei 8934/94.

De acordo com a junta comercial deste foro realizei a viabilidade e o REMP ( para empresa limitada) e o DAE, porém, foi solicitado uma alteração contratual referente à inclusão de uma cláusula especificando a reativação e consolidação do contrato. Consegui fazer a alteração contratual,mas, não sei como especificar o cabeçalho do contrato. Vou explicar melhor:
No contrato social especifica-se: "ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 05 (CINCO) DA SOCIEDADE" e logo abaixo o nome da empresa.

Devo especificar como Alteração Contratual nº 06 (seis) da sociedade? ou colocar como REATIVAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA- LTDA e logo abaixo o nome da empresa?


Só preciso desta informação para terminar o processo.

Obrigada.

Juliana Nonato.
SIDINALVA SOUSA

Sidinalva Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:16

Juliana,
Bom Dia

Estou com a mesma duvida, sobre essa clausula. Voce Conseguiu resolver? Se sim, voce pode me ajudar a como fazer essa clausula? E sobre a viabilidade, voce teve que fazer como se fosse a primeira inscrição ou alteração?

Att.,
Nalva

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