Prezado Amigo Anderson
Quando não é confeccionado o Contrato de Prestação de Serviços o Profissional Contábil é responsável e penalizado por tudo perante o CRC e CFC e demais legislações pertinentes. Lembre-se: Você é responsável Civil e Criminalmente junto com os proprietários ( Ver Cócigo Civil ). Isso significa que você é responsável pela manutensâo em dia e em ordem da documentação de seu cliente. Se ele estiver lhe devendo o seu drama aumenta, pois terá que arcar com todas as despesas por sua conta e risco. Se o seu cliente, e ou o profissional contábil levar essa rescisão contratual para homologação e ou o seu cliente fizer a denúncia ao CRC, você estará sujeito a CASSAÇÃO DE SEU REGISTRO. Cá entre nós caro amigo. Profissional Contábil que não sabe garantir sequer o recebimento do valor dos serviços que executa dá total razão ao CRC. Como um profissional Contábil que não organiza sequer seu escritório poderá orientar seus clientes a organizarem suas empresas. A lei da confecção do Contrato de prestação de serviços é antiga e os CRCs são severos em sua aplicação, inclusive na rescisão contratual. O conselho é o seguinte: Tudo que o seu cliente pedir, faça. E torça para que não exista a homologação em nenhum orgão ligado ao CRC, senão terá sérios problemas. Outra coisa, se o seu cliente pedir os documentos entregue de imediato, não retenha. Se ele tiver te devendo, prejuízo seu, afinal foi você quem executou serviços sem se garantir, pois diante de uma denúncia ao CRC você também será cassado. E por gentileza, por amor a profissão que você escolheu e respeito a todos os seus companheiros de PROFISSÃO, se escapar dessa ileso. Não cometa mais esse erro para não ser futuramente CASSADO justamente pelo seu CRC por INCAPACIDADE TÉCNICA.