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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento ME e EPP para efeito do Simples Nacional

Fernando Braga

Fernando Braga

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:17

Bom dia, Amigos!
Tudo bem?

uma duvida, estou fazendo o agendamento do Simples Nacional para empresas que agora poderam optar pelo Simples em 2015, mas a maioria delas não tem enquadramento na JUCESP/CARTÓRIO como ME ou EPP, mas o faturamento esta dentro do limite (3.600.00,00). Pergunto: Para o enquadramento no Simples Nacional é o obrigatório o Enquadramento na JUCESP/CARTÓRIO como ME/EPP?

Abraço.

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