x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 47

acessos 59.797

COMO EXCLUIR O CONTABILISTA!

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 10:06

BOM DIA!

Gostaria de saber se existe a possibilidade de através do PGD/CNPJ de excluir o contabilista do vinculo com a empresa sem ter que colocar outro contabilista em seu lugar no cadastro do CNPJ? . o motivo é que tenho alguns clientes que simplesmente sumiram e abandonaram a documentação de suas empresas e ambas estão vinculadas ao meu CRC!, portanto gostaria de saber se tem como simplesmente excluir de seus cadastros o vinculo com meu CRC.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Vallérium Marçal

Vallérium Marçal

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 09:17

bom... aqui em minha região alterações no cadastro só são possiveis pela coleta WEB do tal do cadastro sincronizado.

nunca tentei fazer isso pelo coleta Web, mas antigamente, quando era através de programa PGD e transmitido por receitanet, antes de se falar em cad.sincronizado, era sim possível pedir a exclusão sem nomear outro contador.

Ai em SP acho que só se faz solicitações pelo coleta Web, o PGD não deve funcionar pra vc...

"Lembra-te de que falando ou silenciando, sempre é possível fazer algum bem."
( Chico Xavier )
Tania Maria

Tania Maria

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 16:01

Também gostaria de saber se é possível, mas mesmo se for pelo PGD não seria necessário entregar o DBE assinado e com firma reconhecida do sócio da empresa? Eu fiz na semana passada uma desvinculação, mas só fiz o Termo de Transferência protocolado no CRC e desvinculei da Secretaria Estadual da Fazenda e do Município, mas gostaria de poder excluir também na Receita Federal.

Tania Maria

Tania Maria

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 10:07

Sim, eu vejo a opção 233, mas toda alteração que faço no CNPJ, tenho que imprimir o DBE e levar na Receita Federal com firma reconhecida do sócio da empresa. Acabei de ligar na agência aqui em Criciúma e falei com o chefe da agência, ele confirmou, dizendo que para fazer pelo CNPJ teria que ter a assinatura. Ele disse que não é necessário, porque na proxima DIPJ que for feita, já será informado o novo CRC. No caso de a empresa estar sem outro contador, o que importa, é que tenha o Termo de Transferência do CRC e documentos que comprovem a situação. Na semana passada, quando entreguei a movimentação de uma empresa, esta não contratou outro contador, fiz um documento explicativo e levei o termo de transferência no CRC explicando o fato, protocolei e arquivei.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 14:52

Boa tarde, Tânia...
Estava lendo o tópico e fiquei com uma dúvida...É preciso protocolar algum docto no CRC qdo se fica responsável por alguma empresa ou é só qdo desvincula???

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Tania Maria

Tania Maria

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 16:24

Na verdade, sempre é necessário protocolar o Termo de Transferência de Contabilidade no CRC. Você tem que imprimir o modelo que está no site. Algumas vezes, encontrei dificuldades porque o contador anterior não costumava fazer, dizia ser "desnecessário", mas é preciso sim, conforme o próprio fiscal do CRC me orientou. Caso o contador anterior não queira assinar o termo ou não queira colaborar com o preenchimento do mesmo, que precisa das informações de como está a situação da empresa, você deve entrar em contato com a Delegacia do CRC e perguntar como você deve proceder. Para o caso de uma empresa que você registrou, pelo menos aqui em SC, ainda não há um documento específico para isso, mas o fiscal do CRC me disse que está em análise e a criação de um documento de "responsabilidade técnica" para estes casos em que a empresa é constituída e você é a primeira contadora. Ah, tem que ver também, porque há um prazo para a entrega do protocolo, se não estou enganada, de 30 dias.Espero ter ajudado.

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 07:55

bom dia! Pamela, a data não tem nada haver com alteração contratual você deva colocar a data do final do termino de sua responsabilidade sobre a empresa, essa data você é quem escolhe, se não tiver data certa procure colocar a data de final de exercicio ex: 31/12/2009, pois assim fica mais facil lembrar quando terminou sua responsabilidade tecnica sobre a empresa.

at.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 07:58

obs: a ultima vez q fiz a exclusao de contabilista no pgd não era obrigatório colocar outro contabilista no lugar isso foi em janeiro de 2009, não sei como está agora!

at.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 12:03

Bom dia André!
Muito obrigada pela atenção!

Realmente não procede esta informação da data ser a da última alteração contratual, não sei de onde tiraram isso... com relação ao que disse sobre não ser obrigatório colocar outro contador, continua assim, o cadastro sincronizado só pede o cod, dados do responsável da empresa e inscrição municipal para empresas de BH por exemplo.

Mais uma vez, muito obrigada!

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 08:02

É só fazer um PGD no cód. 233, que o sistema faz a exclusão do contabilista, sem ter que sair do seu escritório. Agora e das empresas que estão canceladas?? Qual o procedimento para excluir o Contabilista como responsável?? grato

Márcio Vitti
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:07

André

Empresas Canceladas, baixadas e encerradas em todos os órgãos... É pq eu entrei no cadastro sincronizado, e lá consta varias empresas que não existem mais que estão na lista que o Contador é responsável.. Essas empresas eu queria excluir do Sistema.

Márcio Vitti
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:14

Só para completar, ontem eu tentei fazer PGD cód. 233 de uma empresa que não existe mais, o pedido é indeferido, pelo motivo da mesma estar baixada... Mas ainda consta no Cadastro Sincronizado essa empresa como responsabilidade do Contador.

Márcio Vitti
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 07:49

bom dia!, nesse caso vc terá q ir até a receita para ver se isso é normal acontecer, e ver o q vc pode fazer para tira-la do sistema. vc já viu a situação delas no posto fiscal?, pq pode acontecer de eles não darem baixa no sistema e isso as vezes acontece.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
adriana da silva

Adriana da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 14:17

Olá colegas,
tentei excluir contador fazendo o pgd no codigo 233, porem recebi a seguinte mensagem:
Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

ÓRGÃO / MOTIVO
SEFAZ-SP
O evento de exclusão de contabilista só pode ser solicitado pelo próprio contador.

não entendi, pois eu sou a contadora e eu pedi a exclusao.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 14:48

Boa tarde
Srª Adriana

No momento de colocar a senha da SEFAZ no programa do CNPJ você esta colocando sua senha para acesso ao PFE ou a senha de seu cliente?

Pois ontem na parte da tarde solicitei uma exclusão de contabilista e hoje tudo ocorreu perfeitamente.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Andrea Lorenzo

Andrea Lorenzo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 12:56

Boas a todos...
Pois bem, por aqui temos casos muito parecidos, porém solucionados diante de nossa responsabilidade.

A questão é:

Os documentos não foram retirados...
O cliente desapareceu totalmente...
Não localizamos nem sequer familiares...

O que fazer com os documentos? Somos obrigados a guardá-los? Isso envolve a questão simples: espaço físico.

Alguém sabe me dizer?

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 13:20

olá Andrea, eu desconheço legislação que obrigue o contador ser responsavel pela guarda dos documentos, ela é de inteira responsabilidade da empresa/empresario, portanto recomendo que anuncie em um jornal oficial de sua região, solicitando a retirada da documentação num prazo de 30 dias, depois disso se ele não retirar elimine a documentação. Eu tive casos assim, deixar a documentação e sumir e não dar satisfação é como se eles nos tivessem chamando de idiotas!.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:58

Colegas,


Ontem usei esse cod 233 (exclusão de contabilista) pela coleta Web e deu a seguinte mensafem de erro:

SEFAZ-SP - Senha inválida do controle de acesso do PFE. Usuário:


Só que tenho cereza que a senha está correta. Fiz usando a minha senha de contador e a da empresa e deu o mesmo erro.

MAURO DUARTE DIAS

Mauro Duarte Dias

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:14

jose alipio,

eu segui os procedimentos abaixo, e deu certo:

na sefaz-sp, basta preencher o pgd ou pgd web com os dados da empresa cliente c/ evento 233. o usuário e senha no posto fiscal, no ato do preenchimento, informar os seus dados.

um abraço!

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 12:48

Vai uma dica: Na hora de fazer a Geração do arquivo para entrega do arquivo, o programa pergunta, se empresa possui Inscrição Estadual, É só colocar NÃO, dae nem precisa colocar a senha do Posto Fiscal. ESpero ter Ajudado vocês

Márcio Vitti
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.