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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Regime de Tributação

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:28

Bianca de Assis Estevão, não precisa entregar DCTF, tampouco ela estará no Lucro Presumido, porém você tem prazos para realizar conforme abaixo:

2.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:49

Boa tarde,
Obrigada pela informação.

Andrei Fernandes da Costa, estou com uma dúvida:

Tenho uma empresa que estou enquadrando no Simples Nacional, o resultado sairá dia 16/11/2014.
Estava fazendo o Sped, e transmitir sem querer o Sped do mês de 08/14 e 09/14, isso vai acarretar algum problema, no resultado do enquadramento do Simples?

E sobre o aluguel, tenho uma empresa que colocou um imóvel para alugar em uma imobiliária, o valor do aluguel é de R$1.000,00 e tem as reduções de R$70,00 para a imobiliária e de R$36,62 em outras despesas, gostaria de saber se eu uso o valor líquido de R$893,38 para calcular o imposto PIS/ COFINS/ IRPJ/ CSLL ou colocaria o valor de R$1.000,00 na base de cálculo?
OBS.: Esta empresa é Lucro Presumido.

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