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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Aumento de Capital Social

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:56

Bom dia.

Temos uma empresa onde os sócios são casados. As quotas são assim distribuídas; o marido possui 92% (R$ 368.000,00) das quotas e a esposa 8% (R$ 32.000,00) das quotas. A esposa pretende integralizar um aumento de capital proveniente da venda de uma outra empresa. O valor integralizado pela esposa será de R$ 5.000.000,00 em dinheiro e bens.

Total capital após integralização............R$ 5.400.000,00

Marido..................... R$ 368.000,00 (4%)
Esposa..................... R$ 5.032.000,00 (96%)

Há alguma maneira legal de se fazer essa integralização sem precisar alterar a distribuição das quotas onde ele continue com 92% e ela com 8% ?

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 10:55

Seria aumentar a integralização do Marido em ele ficar com o capital de 437.565 +ou -, logo ele ficaria com 8% e ela com 92%, ou ela ceder parte da cota dela para ele.

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:02

Bom dia Willian.

Eu não posso deixar o contrato como está, sendo ele com 92% e ela com 8% (aumentando apenas o valor das quotas) tendo em vista que são casados em comunhão universal de bens ?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 12:07

Prezado Andre,

Para que tal situação ocorre, o capital a ser acrescido teria que ser do sócio (marido), se a venda da outra empresa que originou esta quantia estava no nome da esposa então creio (porém não tenho certeza) que a unica maneira seria ela fazer uma doação para o marido e ele por sua vez iria fazer o aporte do capital, contudo, existe as implicações para as declarações de IRPF de ambos.

At.
Marcos Vinicius

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:17

André Luiz, para que aconteça é necessário que seja feita uma alteração contratual, e quanto a doação tem que tomar bastante cuidado pois ela é tributada pelo estado ou município.

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:57

Boa tarde Marcos / Wilian

Veja a situação:

A esposa possui sociedade com seu filho em determinada empresa chamada aqui de (A). Ela possui também sociedade com o Marido em outra empresa chamada aqui de (B).

A empresa (A) será vendida e o dinheiro dessa venda será convertido em aumento de capital na empresa (B). Porém como falado anteriormente o Marido possui a maioria das quotas da empresa (B) e após a o aumento de capital essa proporção se inverteria. O que eu pensei em fazer para solucionar:

Fazer uma alteração contratual na empresa (A) retirando da sociedade os atuais sócios (filho e esposa) e transferindo essas quotas ao Marido ficando ele com 100% na empresa (A).

Recolherei o ITCMD do valor das doações da quotas.

Quando ocorrer a venda da empresa (A) o valor recebido pelo sócio (Marido) será feito aporte de capital da empresa (B), assim ele continuará com um capital maior que a esposa, apesar de serem casados em comunhão universal de bens.

O que acha ?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:07

Boa tarde Rogério!

eu não tenho certeza, mas será que você vai conseguir fazer esta alteração? Hoje em dia não se constitui mais empresas entre casais que é regido pela Comunhão Universal de Bens..... Seria interessante você verificar primeiro..


Sds

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Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:14

Você está certo Eduardo, porém a empresa que já está constituída no exemplo acima denominada de (B) fois constituída antes de 2002 quando ainda era permitida a formalização de sociedade entre casais regidos pela Comunhão Universal de Bens. A outra empresa (A) é formada a sociedade pela esposa e pelo filho. Nesse caso os dois irão sair e deixar somente o esposo.

Alguém acha que teremos algum problema com essa alteração ?

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