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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa com Bloquei Judicial

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:36

Bom dia a todos os amigos do Fórum ! Agradeço desde já a orientação ....

Tenho aqui a seguinte situação:
- Empresa - sociedade LTDA (02 sócios) -
- Acontece que a empresa está com a seguinte situação na JUNTA = "Bloqueio Judicial"
- Um Dos sócios deseja retirar-se da sociedade
- Liguei na Junta da Barra Funda (O Chefe da Junta me orientou a comparecer lá munida de vários documentos da empresa para saber se a Junta vai proceder com a retirada de um dos sócios ou não).

Minha dúvida :
"Sabemos que o sócio desligado do quadro societário responderá solidariamente pelo passivo por 02 anos".
- Após isso = A pessoa volta a ter uma vida normal?
- Ou seja , não mais será responsável pelo passivo daquela empresa?
- Esta regra funciona na íntegra (independente de qual seja o motivo do Bloqueio Judicial? ) - Ou... vai depender da gravidade da situação?

Agradeço muito se um colega puder me ajudar.

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:42

Carina, entendo que a responsabilidade civil do sócio é de ate dois anos, se nesse periodo não tenha nenhuma cobrança por parte de algum orgão. Ai sim, passados dois anos, ele não responde mais. Porém, nesse caso, a empresa já esta em cobrança judicial, então, o sócios ou os sócios, responderão ate que tudo esteja resolvido.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:48

Bom dia Paulo .... como vai?
Hummm.... entendi a diferença ....

- Neste caso - se já se encontra em cobrança Judicial - Ambos responderão até que tudo se resolva (mesmo o sócio retirante)?

Paulo (por favor , complemente para mim a informação) ... o fato deste sócio retirante deixar a sociedade - Minimiza sua culpa? (Pois ... pelo que vi dos processos , a culpa recai 100% sobre o sócio remanescente)....

Obrigada Paulo pela orientação!
Abs!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 12:13

Carine, se ambos forem administradores, é necessário haver provas de que tal socio é o culpado, assim, o outro não responderá civilmente por nenhum crime.
Aconselho voce buscar melhores esclarecimentos com um advogado, mas acredito que se ele sair, ainda responderá pelos atos praticados.

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