Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos os amigos do Fórum ! Agradeço desde já a orientação ....
Tenho aqui a seguinte situação:
- Empresa - sociedade LTDA (02 sócios) -
- Acontece que a empresa está com a seguinte situação na JUNTA = "Bloqueio Judicial"
- Um Dos sócios deseja retirar-se da sociedade
- Liguei na Junta da Barra Funda (O Chefe da Junta me orientou a comparecer lá munida de vários documentos da empresa para saber se a Junta vai proceder com a retirada de um dos sócios ou não).
Minha dúvida :
"Sabemos que o sócio desligado do quadro societário responderá solidariamente pelo passivo por 02 anos".
- Após isso = A pessoa volta a ter uma vida normal?
- Ou seja , não mais será responsável pelo passivo daquela empresa?
- Esta regra funciona na íntegra (independente de qual seja o motivo do Bloqueio Judicial? ) - Ou... vai depender da gravidade da situação?
Agradeço muito se um colega puder me ajudar.
Grata.