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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sobre baixa de empresa mei para empregado celetista

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 12:28

Olá, sou contador funcionário público e pretendo abrir uma empresa para dar cursos e treinamento. O código civil proíbe funcionários publicos exercerem atividade empresaria. Sendo assim, penso em abrir no nome de uma colega. Ele não tem carteira assinada. Ele levantou uma questão se caso arranjasse emprego carteira assinada como ficaria sua situação. Pesquisando descobri que não há empedimento. Acontece é que nessa pesquisa descobri que a questão é o impedimento de receber um seguro desemprego e auxílio doença com base no salário minimo. Então pergunto: Quando o mesmo for demitido sem justa causa e tiver direito ao seguro desemprego fica impedido se for mei. Se der baixa, ele volta a receber? Como é esse processo? Quero abrir essa empresa, ter CNPJ, mas quero ser leal e ético, ou seja, não enganá-lo e prejudica-lo.

att,

Lucivando Coriolano

https://www.phdsabetudo.com.br

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 17:09

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano, se ele tiver CNPJ mesmo que de MEI infelizmente ele perdi o direito ao seguro desemprego, afinal ele vai estar recolhendo para o INSS.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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