Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá, sou contador funcionário público e pretendo abrir uma empresa para dar cursos e treinamento. O código civil proíbe funcionários publicos exercerem atividade empresaria. Sendo assim, penso em abrir no nome de uma colega. Ele não tem carteira assinada. Ele levantou uma questão se caso arranjasse emprego carteira assinada como ficaria sua situação. Pesquisando descobri que não há empedimento. Acontece é que nessa pesquisa descobri que a questão é o impedimento de receber um seguro desemprego e auxílio doença com base no salário minimo. Então pergunto: Quando o mesmo for demitido sem justa causa e tiver direito ao seguro desemprego fica impedido se for mei. Se der baixa, ele volta a receber? Como é esse processo? Quero abrir essa empresa, ter CNPJ, mas quero ser leal e ético, ou seja, não enganá-lo e prejudica-lo.
att,
Lucivando Coriolano
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