x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.093

Contrato de Prestação de Serviços

Regina Souza

Regina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:40

Olá! Poderiam me ajudar em uma questão. Fiz alteração de uma empresa saíram dois sócios e entraram dois novos, porém não fiz um novo contrato de prestação de serviços e agora estou tendo problemas para receber os honorários. Como não tenho um contrato terei algum problema se parar de realizar os serviços para a empresa? Obrigada desde já.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:53

Boa tarde Regina!

Mas o contrato que você fez não foi com a pessoa jurídica???? Caso positivo, você pode acionar o contrato juridicamente, já que a relação é entre voce ou seu escritório com uma PJ.

Também poderá acionar juridicamente para recebimento dos honorários, pois você pode comprovar junto aos orgãos que você é a responsável legal da empresa perante os mesmos, pois é vocè (ou seu escritório) quem assina e responde tecnicamente pela empresa.

Em SP, na SEFAZ ou no próprio CRC você poderá comprovar essa responsabilidade.

Se você simplesmente deixar de cumprir as obrigações da empresa sem que você comprove que eles não estão pagando, essa empresa pode denunciar vc no CRC e pode pedir ressarcimento de alguma multa gerada por não cumprir as obrigações mensais..


Espero ter ajudado

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Regina Souza

Regina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:05

Boa tarde Eduardo!

A empresa era individual fiz uma alteração para sociedade e mantive o mesmo contrato de prestação de serviços da empresa individual, fizemos mais uma alteração com mudança de sócios. Porém os novos sócios não estão listados no contrato de prestação de serviço, fiz um novo contrato e eles se recusam assinar. Mas o primeiro contrato é empresarial tendo a titular antiga sócia como responsável.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:25

Bom Regina, então acho melhor você dar baixa da sua responsabilidade sobre esta empresa, já que não adianta ficar dando murro em ponta de faca se os novos sócios não querem você como contadora deles não tem muito oque fazer.

Mas se o valor que você tem a receber valer a pena, consulte o advogado para estudar o caso, pois não importa os sócios neste caso, já que o contrato é entre CNPJ e a Lei diz que os novos sócios assumem o ativo e passivo da empresa, nesse caso seus honorários também.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.