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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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enquadramento como micro empresa

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 07:08

Mauricio José Alves da Silva

Um micro empreendedor não pode adentrar no porte de ME - micro-empresa e nem EPP - empresa de pequeno porte, pois possui um teto de faturamento inferior aos 2 regimes.

ME - 360 mil
EPP - 3 milhões e 600 mil

MEI - 60 mil

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Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:02

Mauricio, bom dia.


Só complementando o comentário do colega.
Apesar que o faturamento anual do MEI ser até R$ 60.000,00 no ano, poderia ser "ME", tendo em vista que o MEI já tem possui tratamento diferenciado, não tem necessidade de ser optante dos tratamentos diferenciados para "ME" ou "EPP".


att.

André Luis

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 06:58

Mauricio José Alves da Silva

Pode dar uma lida nesse tutorial:

www.contabeis.com.br

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