Claudia de Araujo Nogueira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Nossa Empresa incorporou uma outra em 1998. O registro foi feito na Junta Comercial e possuimos os documentos tanto da incorporada solicitando a incorporação, como da incorporadora. A falha na ocasião é que nosso contador deveria ter informado a RFB na ocasião mas não fez. Assim sendo a RFB baixou a incorporada por inaptidão Lei 11941. Precisamos mudar esta situação no cadastro da RFB. A incorporada tem que permanecer baixada mas com o motivo de incorporação. Desde 2013 estamos tentando fazer isso. Na última tentativa a RFB disse que é a Junta Comercial que tem que informar a ela, e a Junta disse que é só levar o 1º documento da incorporada pedindo a incorporação e a RFB tem que alterar. Afinal qual o procedimento? Desde já agradecemos a atenção.
Claudia Nogueira