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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contabilidade para advogados

Carina

Carina

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 12:12

Bom dia pessoal

Advogados, não tem a obrigatoriedade de emissao de notas fiscais, correto? Emitem recibos e retem os valores dos impostos. Com a nova lei do simples, onde poderá ser enquadrada a advocacaia, pelo que li, não poderá mais haver o trabalho conforme autonomo, e sim somente com CNPJ.
Gostaria de saber se alguem tem essa mesma informação. Se já estão trabalhando com isso e como está funcionando.
Obrigada

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:05

Olha Carina, eu não vi nada na lei que proibisse o trabalho autônomo do Advogado não... Em princípio, é muito estranho que uma lei proíba isso obrigando-os a constituir empresa, mas pode ser, e eu engolido barriga nessa parte.

Quanto à inscrição deles no Simples Nacional, somente a partir do ano que vem, ninguém está ainda no Simples e não poderá optar, mas o trâmite de registro também será como o atual, em princípio, já que não vi também nada na lei mudando o tramite. Bem como a emissão de nota e tal... Só muda mesmo o sistema de tributação, invés de Lucro Presumido/Real, o restante, no que diz respeito a registro, alvará, emissão de notas, continua tudo igual... E no simples, fica como todos no anexo IV. Se tivesse algo de diferente deveria estar na lei, ou estabelecido pelo CGSN.

Bom, mas tudo ainda é suposição, dia 01 a gente vê como fica.

sds

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:40

Boa tarde, Carina!

Sociedade Civil de Uniprofissionais

A Prefeitura do Município de São Paulo também concedeu benefícios às Sociedades Civis de Profissões Regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas.
O Decreto Nº 22.470 de 18 de julho de 1996, §. I, Inc. I a VIII e artigos 22 e 24, determina quais os profissionais que podem constituir uma Sociedade Uniprofissional. Exemplos: a) Dois ou mais engenheiros constituem uma empresa de prestação de serviços de engenharia; b) Dois ou mais advogados constituem uma empresa de prestação de serviços na área de advocacia. Nestes casos, o ISS é recolhido anualmente com base na quantidade de UFIR determinada pela Prefeitura, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade (Artigos 22 e 24, §, 2º). Exemplo: 166,9436 UFIR x 2 sócios. Obs:Desde 01/01/96 a UFM foi extinta e substituída pela UFIR ( Lei 11.960/95 ) Este tipo de empresa está dispensada da emissão de notas fiscais e da escrituração dos livros fiscais de Prefeitura, emitindo somente recibos.

http://novo.caasc.org.br/Guia_do_Advogado_Contribuinte.pdf

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