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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de empresa - Transferência de bens

Maria Ester Laurindo da Paz Ramos

Maria Ester Laurindo da Paz Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:19

Prezados participantes,

Administro uma micro empresa prestadora de serviços que é proprietária de um imóvel onde funciona sua sede.

Como a empresa será encerrada, gostaria de solicitar auxílio aos prezados participantes para o esclarecimento das dúvidas que tenho, descritas abaixo:

1) Será feita a distribuição do IMÓVEL aos sócios (PESSOAS FÍSICAS), mediante distrato social. Esta transferência deve ser feita pelo valor contábil e não estará sujeita à tributação (imposto de renda sobre ganho de capital, etc.)?

2) O distrato social terá valor jurídico para promover o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis?

3) No caso da posterior venda do imóvel pelos sócios, o valor de aquisição a ser considerado para apuração do ganho de capital será o mesmo valor contábil da transferência?

4) Existe um prazo mínimo (carência) para que o imóvel permaneça sob a propriedade dos sócios antes que possa ser vendido?

Agradeço desde já pela atenção e orientação que me possam proporcionar.

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