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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Inapta (legado)

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 12:26

Boa tarde,
Como devo proceder para regularização de uma empresa que consta no Sefaz/Sp Inapto (legado) com inicio da inatividade em 2000, porém na Receita consta como ativa?
Qual evento da Coleta Web devo usar para ativar ou encerrar no Estado e continuar ativa na Receita?
Att.
Luiz

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:51

Luiz Carlos,

Siga estas instruções para reativação da I.E.:

Reativação I.E. SefazSP

ICMS
Inscrição Estadual / Cadastro / PGD
Reativação / Restabelecimento de Inscrição
Destina-se à ativação de Inscrição Estadual de estabelecimentos que se encontrem com situação cadastral “Inapta” devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida".

NOTA: No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.

Passo a passo

Local

Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.


Taxa

Não há taxa.


Documentos

- Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador, solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual;

- Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado;

- Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso;

- Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial;

- Cópia da última guia de IPTU do imóvel, com identificação do proprietário e dados cadastrais do imóvel;

- Cópia do contrato vigente de locação do imóvel, se for o caso;

- Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação;

- Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos.



Procedimentos

1 - O contribuinte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação:

1.1 – Regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;

1.2 – Apresentar a documentação mencionada acima em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (preferencialmente o Posto Fiscal de sua jurisdição).

2 - Após a análise sobre o pedido, a SEFAZ cientificará o interessado acerca da decisão (deferimento ou indeferimento).

3 - No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, é facultado ao interessado a apresentação de recurso, ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:59

Luiz Carlos , você irá solicitar os eventos 601 e 604, consequentemente terá que apresentar os documentos que o nosso colega mencionou acima

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:02

Luiz Carlos,

Estou a disposição.

Sugiro que faça exatamente como está no link e de preferencia imprima esta instrução e utilize em seu contato com o atendente do Posto Fiscal de sua jurisdição pois sempre querem exigir algo a mais e com esta instrução já provei varias vezes o que era necessário e tive a I.E. reativada.

Bom trabalho!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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