Adauto Liberto Junior
Bom dia
Venho por meio desta fazer correção a minha mensagem postada anteriormente, do qual o Sr. Rogério César me comunicou do equívoco. Assim temos:
Transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária contratual ou em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e vice-versa:
Transformação de registro é a operação pela qual o empresário individual, a sociedade empresária e a empresa individual de responsabilidade limitada altera o tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação, obedecidas as normas reguladoras da constituição e do registro da nova forma a ser adotada.
A transformação de registro de empresário em sociedade empresária ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.
No ato de transformação de registro serão aceitas alterações relativas ao nome empresarial e ao capital.
Atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.
Reforço meu pedido de desculpas, pois fundamentei minha resposta com base em experiencia própria de alteração e transformação de empresário, do qual foi devidamente homologado pela Junta Comercial de Santa Catarina, todavia a mesma de alguma forma também cometeu equívoco mas que de nenhuma maneira justifica o erro cometido em minha postagem.
Anexei a este tópico o arquivo "Manual de Registro - Empresário Individual" verifique o item 2.3.11.1 ( página 20) para mais detalhes.
Att..