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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de natureza jurídica

ADAUTO LIBERTO JUNIOR

Adauto Liberto Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 20:36

Boa noite,


Preciso saber se posso, além de alterar a natureza jurídica, também alterar no mesmo processo endereço e atividade econômica junto a Receita Federal e Prefeitura (Processos seguem juntos aqui em Curitiba).
Caso não possa, gostaria encarecidamente de saber qual o artigo da Lei que trata desse assunto.
Desde já agradeço.


Jefferson Cesar

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:10

Adauto Liberto Junior
Bom dia

É permitido sim, em um único processo formalizar a alteração das informações por você destacadas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 10:03

Adauto Liberto Junior
Bom dia

Venho por meio desta fazer correção a minha mensagem postada anteriormente, do qual o Sr. Rogério César me comunicou do equívoco. Assim temos:

Transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária contratual ou em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e vice-versa:

Transformação de registro é a operação pela qual o empresário individual, a sociedade empresária e a empresa individual de responsabilidade limitada altera o tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação, obedecidas as normas reguladoras da constituição e do registro da nova forma a ser adotada.

A transformação de registro de empresário em sociedade empresária ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.

No ato de transformação de registro serão aceitas alterações relativas ao nome empresarial e ao capital.

Atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.

Reforço meu pedido de desculpas, pois fundamentei minha resposta com base em experiencia própria de alteração e transformação de empresário, do qual foi devidamente homologado pela Junta Comercial de Santa Catarina, todavia a mesma de alguma forma também cometeu equívoco mas que de nenhuma maneira justifica o erro cometido em minha postagem.

Anexei a este tópico o arquivo "Manual de Registro - Empresário Individual" verifique o item 2.3.11.1 ( página 20) para mais detalhes.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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