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consolidação do contrato social

Agne Hercilia Carneiro Teixeira

Agne Hercilia Carneiro Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:53

Bom dia!

Estou procedendo um Primeira Alteração Contratual e também Consolidando o Contrato Social, no qual os dois sócios serão administradores ( terão retirada de pró labore).
Na minuta da Alteração, na Cláusula Quinta diz: De acordo com a cláusula "Oitava" ( é a cláusula que diz que serão administradores) deste instrumento, os sócios gerentes no uso da razão social firmarão: ........
Minha dúvida é: O correto é dizer que são sócios gerentes ou sócios administradores?

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 16:05

Boa tarde.

Após proceder a 1ª Alteração contratual de uma empresa, com saída e inclusão de sócio fiz a consolidação. Porém nela não repeti a qualificação dos sócios. O contrato caiu em exigência por esse motivo.

Minha dúvida se resume ao seguinte: Para toda alteração contratual que seja feita com consolidação deverá ser repetida a qualificação dos sócios ou isso se aplica apenas para aquelas que tenham por objeto a modificação do quadro societário?

A empresa é Limitada; o registro é na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.

Desde já grato à atenção dos colegas.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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