Christophe T Chavey
Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário Olá pessoal,
Fiz uma pesquisa no fórum e consegui sanar várias dúvidas, agora eu gostaria apenas de confirmar meu entendimento sobre minhas conclusões e tentar encontrar as respostas a outras dúvidas do mesmo assunto.
Como não sou especialista no assunto vou tentar utilizar termos mais simples para transmitir minhas ideias e peço desculpas antecipadamente caso tenha me expressado incorretamente sobre o assunto.
1) Uma pessoa ainda insegura sobre os resultados que vai conseguir em seu empreendimento decide abrir uma MEI após começar a faturar uns R$ 2 a 3.000,00/mês, mas se surpreende e em 3 meses após a criação do MEI ela começa a faturar em torno de R$ 8.000,00/mês (e ultrapassa [ou vai] claramente o teto anual de R$72.000,00 considerando a margem permitida).
O que acontece na prática agora?
a. Ela procura um contador que irá desenquadrá-la naquele mês e a partir do mês subsequente ela começa a pagar, digamos, os 6% do simples nacional e está tudo bem? Ou,
b. Ela procura um contador que irá solicitar o desenquadramento mas o mesmo irá valer somente a partir do primeiro mês do ano subsequente, dai ela continua pagando o imposto pelo MEI e pagará os impostos do simples nacional a partir de janeiro do ano seguinte retroativos ao mês do ano passado em que ultrapassou o limite, acrescentando multas e juros? Ou,
c. Outra situação? Qual seria o melhor nesse caso?
2) Uma pessoa planeja lançar um produto que irá faturar alto, pelo menos uns R$ 80-100.000,00 em poucos meses, mas está insegura quanto a chegar nesse patamar de fato, qual a melhor forma dela se legalizar e não fazer nada errado desde o início?
a. Ela começa declarando os rendimentos como pessoa física e paga um percentual proporcional ao volume de rendimento do mês? E logo que se sentir segura abre diretamente uma empresa do simples nacional sem passar pelo MEI caso o volume seja significativo. Ou,
b. Abre uma MEI e depois desenquadra para entrar no simples? (Totalmente relacionado à dúvida 1) Ou,
c. Abre uma empresa do simples nacional, arcando com os custos de abertura, contador etc... logo no início e encara como risco do empreendimento, e se der errado ela pode voltar atrás e abrir uma MEI - qual seria o mais recomendável nesse caso? Ou,
d. Outra situação? Qual seria o melhor nesse caso?
3) O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 60.000,00 e é permitido um excedente - até onde entendi - de 20%, totalizando, R$ 72.000,00.
a. Esse limite independente do mês em que o MEI é criado, portanto, mesmo criando o MEI em setembro o empreendedor pode faturar os 72.000,00 nomalmente? Ou,
b. O limite do teto que ele pode faturar no MEI é proporcional ao tempo que tem até chegar ao primeiro mês do ano subsequente, portanto, se abriu seu MEI em setembro só poderá faturar R$ 24.000,00 (72.000,00 / 12 * 4)? Ou,
c. Nenhuma das situações acima? Qual o melhor nesse caso?
4) Uma empresa do MEI não é obrigada a emitir nota fiscal eletrônica de serviço, mas um cliente pede a NF, o que é melhor o empreendedor fazer nesse caso?
5) Mudando um pouco de contexto, uma empresa do simples nacional que geralmente vende seus próprio produtos opta por vender esporadicamente os produtos de outras pessoas (como revenda por exemplo ou alugar espaço publicitario em seus sites e receber uma comissão por cada venda), e vi que existem empresas que nesse caso podem não emitir nota fiscal eletrônica de serviço pois não se trata da atividade principal da empresa e não precisa pagar ISS pra prefeitura nesse caso, e faz o pagamento de impostos de outra forma que não entendi claramente, alguém saberia me dizer brevemente como isso funciona na prática, por gentileza?
Agradeço de ante mão qualquer colaboração e pelo seu tempo.
Caso eu não tenha sido claro por gentileza não hesite em me questionar.
Obrigado!
Abraço.