x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 3.267

MEI - Limite / Desenquadramento / Impostos no Simples Nacion

Christophe T Chavey

Christophe T Chavey

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:58

Olá pessoal,

Fiz uma pesquisa no fórum e consegui sanar várias dúvidas, agora eu gostaria apenas de confirmar meu entendimento sobre minhas conclusões e tentar encontrar as respostas a outras dúvidas do mesmo assunto.
Como não sou especialista no assunto vou tentar utilizar termos mais simples para transmitir minhas ideias e peço desculpas antecipadamente caso tenha me expressado incorretamente sobre o assunto.

1) Uma pessoa ainda insegura sobre os resultados que vai conseguir em seu empreendimento decide abrir uma MEI após começar a faturar uns R$ 2 a 3.000,00/mês, mas se surpreende e em 3 meses após a criação do MEI ela começa a faturar em torno de R$ 8.000,00/mês (e ultrapassa [ou vai] claramente o teto anual de R$72.000,00 considerando a margem permitida).

O que acontece na prática agora?

a. Ela procura um contador que irá desenquadrá-la naquele mês e a partir do mês subsequente ela começa a pagar, digamos, os 6% do simples nacional e está tudo bem? Ou,

b. Ela procura um contador que irá solicitar o desenquadramento mas o mesmo irá valer somente a partir do primeiro mês do ano subsequente, dai ela continua pagando o imposto pelo MEI e pagará os impostos do simples nacional a partir de janeiro do ano seguinte retroativos ao mês do ano passado em que ultrapassou o limite, acrescentando multas e juros? Ou,

c. Outra situação? Qual seria o melhor nesse caso?


2) Uma pessoa planeja lançar um produto que irá faturar alto, pelo menos uns R$ 80-100.000,00 em poucos meses, mas está insegura quanto a chegar nesse patamar de fato, qual a melhor forma dela se legalizar e não fazer nada errado desde o início?

a. Ela começa declarando os rendimentos como pessoa física e paga um percentual proporcional ao volume de rendimento do mês? E logo que se sentir segura abre diretamente uma empresa do simples nacional sem passar pelo MEI caso o volume seja significativo. Ou,

b. Abre uma MEI e depois desenquadra para entrar no simples? (Totalmente relacionado à dúvida 1) Ou,

c. Abre uma empresa do simples nacional, arcando com os custos de abertura, contador etc... logo no início e encara como risco do empreendimento, e se der errado ela pode voltar atrás e abrir uma MEI - qual seria o mais recomendável nesse caso? Ou,

d. Outra situação? Qual seria o melhor nesse caso?


3) O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 60.000,00 e é permitido um excedente - até onde entendi - de 20%, totalizando, R$ 72.000,00.

a. Esse limite independente do mês em que o MEI é criado, portanto, mesmo criando o MEI em setembro o empreendedor pode faturar os 72.000,00 nomalmente? Ou,

b. O limite do teto que ele pode faturar no MEI é proporcional ao tempo que tem até chegar ao primeiro mês do ano subsequente, portanto, se abriu seu MEI em setembro só poderá faturar R$ 24.000,00 (72.000,00 / 12 * 4)? Ou,

c. Nenhuma das situações acima? Qual o melhor nesse caso?


4) Uma empresa do MEI não é obrigada a emitir nota fiscal eletrônica de serviço, mas um cliente pede a NF, o que é melhor o empreendedor fazer nesse caso?


5) Mudando um pouco de contexto, uma empresa do simples nacional que geralmente vende seus próprio produtos opta por vender esporadicamente os produtos de outras pessoas (como revenda por exemplo ou alugar espaço publicitario em seus sites e receber uma comissão por cada venda), e vi que existem empresas que nesse caso podem não emitir nota fiscal eletrônica de serviço pois não se trata da atividade principal da empresa e não precisa pagar ISS pra prefeitura nesse caso, e faz o pagamento de impostos de outra forma que não entendi claramente, alguém saberia me dizer brevemente como isso funciona na prática, por gentileza?


Agradeço de ante mão qualquer colaboração e pelo seu tempo.
Caso eu não tenha sido claro por gentileza não hesite em me questionar.

Obrigado!

Abraço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:17

Christophe T Chavey
Bom dia

Nesse caso temos duas situações:

1ª) se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa optante pelo Simples Nacional. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) Já se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o MEI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o MEI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alexsandro Alves

Alexsandro Alves

Bronze DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Sábado | 10 janeiro 2015 | 15:11

olá, Cometi um grande equívoco e preciso de um auxílio.

Sou fotógrafo, minha empresa era Simples (ME) e agora virei MEI. Fechei o ME em fevereiro e Abri minha empresa MEI em agosto. Fiquei um bom tempo sem emitir nota para um cliente que sempre atendo na espera do MEI ficar ponto. Desconhecia o fato que os 60 mil eram proporcional ao tempo de vida do meu MEI, no caso 5 meses. O problema é que eu emiti notas em 2014 (agosto a dezembro) no valor de 50mil.

Já vi que posso ser desenquadrado como MEI__ e voltar a ser ME, o que eu n quero. Como posso corrigir isso? Tenho como, no caso de desenquadramento, voltar a ser MEI?

Caso contrário o que eu faço? Fecho essa empresa e abro outro MEI?

confuso né... agradeço a ajuda.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 06:38

Alexsandro Alves

Todo mês de janeiro de cada ano podes optar por ficar no MEI ou sair pro Simples Nacional. Está no prazo de decidir.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Alexsandro Alves

Alexsandro Alves

Bronze DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 10:41

valeu pela resposta, Philip.

Mas digamos que eu faça a minha declaração anual MEI referente a 2014 no final de maio, que é o limite pra fazê-la. E, como te disse, ulprapassei o limite - nesse caso eu já seria desenquadrado como MEI? E como fica 2015? Eu darei Notas Ficais como MEI até abril, como MEI, depois disso minha empresa vira ME? e em janeiro eu faço ela virar MEI novamente?

Pra mim, essa é a grande dúvida__ como ficará meu 2015?

valeu
alex

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.