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Comércio Online de Cosméticos - AFE/Anvisa

Thayseq

Thayseq

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Comércio Eletrônico
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:47

Olá,
Tenho uma dúvida pertinente a abertura e registro de uma loja online de cosméticos.
É necessário ter AFE expedido pela ANVISA para quem comercializa cosméticos online?
Qual seria o procedimento correto a ser feito para registrar a empresa?

Segue o link do portal Anvisa
Oculto97cdff4683b68403" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portal Anvisa - Comercialização de cosméticos

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:35

Boa tarde.

Sim é necessário, pode se tratar de empresa distribuidora de cosméticos.
Segue abaixo a relação de documentos, para distribuidora:

Lista de documentos necessários Distribuidora

- Formulário de Petição de Autorização adotado pela Anvisa/MS em 02 (duas) vias (original e cópia);

- Guia de Recolhimento da Anvisa/MS - via original, excetuados os casos de isenção previstos em Regulamentos específicos;

- Declaração à Anvisa/MS, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, ou cópia autenticada pleiteando usufruir descontos, no tocante ao recolhimento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, se for o caso;

- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial, devendo constar neste documento os objetivos claramente explicitados, das atividades que foram requeridas;

- Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/CGC ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;

- Relação contendo os endereços (rua, nº, CEP, telefone, FAX) de todas as filiais, depósitos e representantes;

- Relação de Produtos que a empresa irá trabalhar;

- Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional respectivo do responsável técnico ou Termo de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Órgão de Vigilância Sanitária local.

Além dos documentos referidos acima, solicita-se Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, via original, expedido pela Vigilância Sanitária (VISA) local para subsidiar a Anvisa/MS na Concessão ou não da Autorização de Funcionamento;

Toda a documentação a ser encaminhada à Anvisa/MS deverá ser assinada pelo Representante Legal, devendo a parte técnica ser firmada, conjuntamente, pelo Responsável Técnico.

André Luis

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