Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos!
Estou fazendo a alteração de contrato de uma empresa que possui bloqueio Judicial (pessoal , antes disso - fui pessoalmente a Junta Comercial falar com um chefe de lá)... que me autorizou a realizar a alteração de contrato.
"na alteração - estou apenas retirando um sócio"
Mas ... como eu disse a empresa possui bloqueio judicial ... Sendo assim minha dúvida é:
Em todo contrato social colocamos a cláusula de que : " O sócio não está impedido de exercer a sociedade... e tal..)
Neste caso : O Bloqueio judicial nada tem a ver com o fato de : Poder ou não exercer a sociedade?
Agradeço muito a orientação...