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Microempreendedor - Jucerja sem acesso

marli oliveira e silva de azevedo

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 12:01

Meu cliente foi desenquadrado do SIMEI, com isso nao consigo imprimir o seu registro no portal do SIMEI, até esse ponto está tudo certo, porém ao acessar a JUCERJA, para pedir uma certidao simplificada tentei acessar com o NIRE, a resposta é que : "Sr. Usuario: Empresa selecionada está enaquadrada no SIMEI, seu pedido nao pode ser atendido. Empresa enquadrada no SIMEI deverá solicitar Certificado no portal do empreendedor. IN DREI 20 de 05/12/2013. Se alguem puder me auxiliar, estou necessitando da copia do Registro para fazer a senha da Conectividade Social, nao consigo imprimir nem no portal nem na JUCERJA.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 06:48

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

A Junta comercial não arquiva certidões vindas do MEI, pois é responsabilidade da Receita. Porém quando a desenquadramento o sistema não publica mais as certidões.

Como a empresa encontra-se desenquadrada deve fazer um ato de alteração de dados e de nome empresarial para poder efetivar o primeiro arquivamento na Junta. Nele deve se alterar:
- Capital social.
- Razão social.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
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Orçamento gratuito
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