Eduardo Affonso Rodri
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde !
Tenho uma baixa de uma empresa a fazer, acontece que houve a retirada do sócio e a empresa não arrumou outro sócio para compor a sociedade (dentro dos 180 dias).
Quando foi feita a alteração contratual a parte do outro sócio foi alocada como " Quotas em Tesouraria",
Agora a sócia remanescente que baixar a empresa.
Como faço no "Distrato Social" Qualifico somente o sócio que permaneceu ou qualifico o "sócio + a Quotas em Tesouraria" ?
O que fazer, me ajudem !
Eduardo