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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de Empresa (Unipessoal)

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:47

Boa tarde !

Tenho uma baixa de uma empresa a fazer, acontece que houve a retirada do sócio e a empresa não arrumou outro sócio para compor a sociedade (dentro dos 180 dias).

Quando foi feita a alteração contratual a parte do outro sócio foi alocada como " Quotas em Tesouraria",

Agora a sócia remanescente que baixar a empresa.

Como faço no "Distrato Social" Qualifico somente o sócio que permaneceu ou qualifico o "sócio + a Quotas em Tesouraria" ?

O que fazer, me ajudem !

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:14

Boa Tarde Eduardo, estou com o mesmo problema, você conseguiu resolve-lo? De que forma?

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:23

Fernanda Sayuri Fukui,

Sim é possível fazer o Distrato Social. Tenha cuidado quando da elaboração do Distrato: no preâmbulo, qualifique e identifique o único sócio e a sociedade, e não esqueça de adequar o teor das cláusulas ao fato de só ser um o sócio.
Boa sorte!
Sds.

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