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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Saída de Sócio - Sem a assinatura do Outro

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:43

Boa tarde a todos os colegas do Fórum !

Vejam bem ... é possível um sócio se desligar da sociedade sem a autorização do outro? (Ou seja ... se a assinatura do outro? ) Como proceder num caso desses? Depende do que vai rezar o contrato? O sócio pode se demitir simplesmente da sociedade , mesmo sem o consentimento do outro? Como proceder?

Agradeço se algum colega , puder me orientar ...

Carina Dias.
Contabilidade
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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:48

precisa verificar nas clausulas do contrato social no caso de saida de socios, existem varios motivos e precisa ver o percentual que pode expulsa-lo.

Juarez Marinho

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 07:22

Olá Carina.

A saída de um membro de uma sociedade somente é oficializada com a assinatura do contrato Social e o posterior registro na Receita Federal e demais Órgãos.

Alerto que mesmo somente registrando este procedimento só na Junta ou Cartório o registro permanece inalterado na Receita federal e outros entes, apesar que hoje em dia para efetuar um distrato, pelo menos em MG é assim, somente fazendo o cadastro Sincronizado; porém se a entidade for registrada em Cartório faz-se necessário ainda o registro em separado na RFB e outros Órgãos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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