Leonardo
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados,
Uma empresa sofreu execução fiscal por dividas trabalhistas e tributos federais. O sócio foi classificado como Co-responsável e também foi executado. Teve seus bens penhorados para pagamento de parte da divida.
Contudo, o restante da divida é impagável (mesmo com parcelamento etc). Diante disso, essa pessoa me procurou para abrir uma nova empresa no qual ele configuraria como sócio ou empresário individual.
Minha dúvida é: A Receita Federal libera o registro desta empresa?
A intenção, embora exista o risco de incluir esta nova empresa no polo passivo da divida, é de emitir nota de prestação de serviço, a qual será recebida via cheque e descontado. Impossibilitando assim, qualquer penhora, inclusive a on line.
Alguém com essa experiencia poderia ajudar?
obrigado!