x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 689

MARILUCIA TARASEVICIUS

Marilucia Tarasevicius

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:18

faça um registro no CEI como empregador para que possa registrar o domestico e entregar as Sefip's, caso vá depositar o FGTS, conforme abaixo:Do Empregador doméstico:

Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve ser inscrito no Cadastro Específico do INSS - CEI. Para inscrever-se, o empregador deverá acessar o sítio do eSocial e realizar seu cadastramento. O CEI, próprio para recolhimento do empregador doméstico, será gerado automaticamente quando do cadastro ou capturado da Receita Federal caso o empregador já o possua.

Do Trabalhador doméstico:

Para o cadastramento no sistema FGTS, é necessário que o trabalhador doméstico possua o número de inscrição no PIS-PASEP ou o Número de Inscrição Social - NIS, que consta no Cartão do Cidadão, Cartão Bolsa Família ou outros Cartões Sociais emitidos pela Caixa Econômica Federal ou, ainda, o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Caso o Trabalhador não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento de NIS - DCN, disponível para download no sítio da CAIXA, e entregá-lo em uma agência da Caixa Econômica juntamente com o comprovante de matrícula no CEI.

M.Sevic Assessoria
Desde 1991 trabalhando para voce.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.