Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá,
estou precisando de ajuda e orientação. Tenho que baixar uma empresa do simples nacional com dois sócios. Durante a vida da empresa, os sócios acabaram se casando e não comunicaram tal fato e portanto jamais foi feito qualquer tipo de alteração nos orgãos competentes e somente nesse momento a questão veio a tona.
Fiz uma consulta na receita federal e o nome da sócia foi modificado automaticamente, pois a mesma alterou todos seus documentos pessoais.
Minha dúvida é se posso acrescentar no proprio distrato social essa alteração no estado civil de ambos e do nome da sócia? se sim, devo constar já no preambulo os dados atuais e depois informar em alguma clausula essa alteração? Outra questão é que ambos foram casados em comunhão universal de bens e se isso trará alguma conseguencia, já que se trata de uma baixa?
Na receita federal, pelo fato de ja ter havido a alteração automatica do nome da sócia é necessário algum procedimento?
agradeço desde já
att
Roberto