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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Representante Comercial

Gonçalo Righi Marcondes

Gonçalo Righi Marcondes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 08:46

bom dia

Um cliente me procurou para abrir uma empresa de representação comercial.
Gostaria de saber quais os documentos necessarios e obrigatorios para a abertura da empresa?
E quanto mais ou menos vai custar a abertura desta empresa?

Obrigado

Grasyele Nobre de Sousa

Grasyele Nobre de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:35

Bom dia,

Gonçalo, em questão de valores você tem passar o valor do seu serviços/correrias, além disso terá as taxas da JUCESP em torno de R$ 150,00 mais a inscrição do CORCESP, pois todo representante comercial é obrigado a ter esse cadastro abaixo esta o link onde você poderá calcular a anuidade.

http://www.corcesp.org.br/registroInicial.asp

Espero ter ajudado.

Grasyele

Grasyele Nobre
ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:51

Boa Tarde!
Antes da possibilidade de adesão ao Simples a empresa individual no segmento de representante comercial não era vantajosa em comparação com a LTDA pois apesar de ser PJ o IR era tributado na tabela progressiva como PF pelo motivo desta ser empresa individual.
DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999
Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).
§ 1º São empresas individuais:..........
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - .......
II - ...........
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c");

Agora com a possibilidade de opção ao Simples continua a mesma regra quanto ao IR?

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