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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Menor Assistido em Sociedade Empresária Limitada - Novas Reg

DANIEL CESAR BRANCAGLION DO CARMO

Daniel Cesar Brancaglion do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:54

Bom dia a todos!

Estou realizando alteração contratual, inclusive o reenquadramento de ME para EPP de uma Sociedade Empresária Limitada.
Ocorre que uma das sócias é menor assistido, e no contrato anteriores somente a mãe, que é também sócia, fui informado no Simpi de um parecer que obriga o pai também assistir o menor na sociedade.
Alguém sabe o numero ou a data de publicação deste parecer?
Obrigado

Cordial abraço a todos

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:38

Boa tarde Daniel.

Não tenho a legislação em si, mas no Manual de registro da Sociedade Empresária Ltda da JUCESP, pag. 23 diz o seguinte:

1.2.27.3 - Representados e assistidos

Havendo sócio absolutamente incapaz, o contrato deverá ser assinado pelos representantes legais. Sendo relativa a incapacidade o contrato deverá ser assinado pelos sócios e por quem o assistir.
No caso de representação ou assistência de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos pais, o instrumento deverá conter, razões da não representatividade e assistência do outro, antes das assinaturas, que poderá ser em função da perda, destituição ou extinção do poder familiar, por falecimento.


Att.

Att.

Marcos Braga

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