Heloiza Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Uma empresa quer ter o seguinte objetivo social: “Comércio atacadista de produtos odontológicos, comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-hospitalares, partes e peças, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria , comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, comércio varejista de artigos de higiene pessoal, de perfumaria, de toucador e de cosméticos, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.
O CRF/MG, não quer permitir baseado na RDC no. 17/2012 da ANVISA, que permite o exercício das atividades de dispensação e distribuição de medicamentos por uma mesma empresa desde que praticadas em estabelecimentos distintos.
Mas não será exercida a atividade de comércio varejista de farmácia e drogarias, somente atacado. Ainda assim o CRF/MG continua não permitindo, dizendo ainda, que não é permitido atacado e varejo em nenhuma atividade, e que o art. 37 e 38 da resolução RDC Nº 222/2006 também impede.
Gostaria da opinião dos colegas.
Obrigada.