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Duvidas sobre Documentos e pagamentos MEI

felipe malron

Felipe Malron

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 16:26

Ola pessoal.

Acabei de me formalizar MEI diretamente no site .


Trabalho com suplementos alimentares , como não existe nenhuma atividade para esse ramo . eu Me formalizei na atividade de comerciante de artigos esportivos ..

Capital inicial coloquei o valor que vou investir essa semana .

Locais de trabalho coloquei , Internet , correio e televenda e ambulante .
Não possuo loja fisica , apenas realizo minhas vendas pela internet .




Pelo que pesquisei alvara eu recebo um provisorio que dura 180 dias . apos esse tempo ele fica definitivo..


Minhas duvidas são

Eu posso possuir um estoque em casa de suplementos ?
Preciso ir a prefeitura reconhecer alvara?
Sobre os boletos para pagamento aonde eu imprimo?
Sobre aqueles formularios de seus gastos e ganhos mensal e obrigatorio preencher ? aonde consigo eles ?apos preenchido eu anexo em algum site ou guardo em casa?
sobre cancelamento do mei pago alguma coisa?

preciso levar algum documento em algum lugar mensal ou anual?


Fora isso preciso saber mais de alguma coisa?




Tiago Ferreira da Silva

Tiago Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 17:38

Olá Felipe,

Primeiramente, quero lhe parabenizar por ter se formalizado como M.E.I.

Não sou de seu município, mas pesquisei no site da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba algumas informações, para poder lhe passar.

Segue respostas as suas perguntas:

1 - Eu posso possuir um estoque em casa de suplementos ?
A principio sim, conforme a legislação Municipal, Art. 9º da Lei 2.562/2007- "A Administração Municipal permitirá o funcionamento residencial de estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, cujas atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância, Meio Ambiente e Saúde."

2 - Preciso ir a prefeitura reconhecer alvara?
Sim, conforme diz o art. 11 da mesma Lei em seu § 2º - O pedido de "Alvará Provisório" deverá ser precedido da expedição do formulário de consulta prévia para fins de localização, emitido pela Sala do Empreendedor.

§ 3º - O formulário de aprovação prévia ficará disponibilizado no site do Município ou na Sala do Empreendedor.
o link com o endereço do formulario é: http://servicos.itaquaquecetuba.sp.gov.br/wa_files/Cadastro_20CAMOB.pdf

3 - Sobre os boletos para pagamento aonde eu imprimo?
Os boleto são impressos através do aplicativo on-line chamado de "PGMEI - Programa Gerador de DAS do Micro Empreendedor Individual"
o link de Acesso é: www8.receita.fazenda.gov.br
O acesso é realizado através do numero de seu CNPJ.

4 - Sobre aqueles formularios de seus gastos e ganhos mensal e obrigatorio preencher ? aonde consigo eles ?apos preenchido eu anexo em algum site ou guardo em casa?
Sim, o formulário é chamado de Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
O formulário esta disponível para download no link: www.portaldoempreendedor.gov.br

Não é necessário enviar a nenhum site, apenas arquivar.

5 - sobre cancelamento do mei pago alguma coisa?
Não, as informações sobre Baixa e Alteração estão disponível no site do portal do empreendedor, lembrando que também é necessário efetuar a baixa/alteração na Prefeitura Municipal.

6 - preciso levar algum documento em algum lugar mensal ou anual?
Anualmente, até o dia 31 de Maio (para evitar multa), você deve fazer a Declaração Anual - DASN SIMEI.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é efetuada a partir do Portal do Simples Nacional.

Fora isso preciso saber mais de alguma coisa?
Sugiro que você acesse o site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br e clique na opção MEI - Micro Empreendedor Individual, lá você vai encontrar muita informação que poderá lhe ajudar.

Também sugiro a você a leitura da LEI MUNICIPAL Nº 2562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, que
"DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Espero ter ajudado.

Abraços e boa sorte.

Tiago Ferreira - Maestria Contabilidade
---
Abertura, alterações e baixas de empresas
Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista
Assessoria M.E.I. - Micro Empreendedor Individual
felipe malron

Felipe Malron

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 19:34

Vou colocar minha resposta de acordo com o numero da pergunta na qual voce respondeu .


2- Então pelo que tava lendo voce fica com alvara provisorio durante 180 dias , se a fiscalização não for ate sua residencia e eles não declara nenhuma irregularidade durante esse periodo , Pois não trabalho em loja fisica fixo , automaticamente o alvara se torna definitivo foi isso que intendi , ou continuo errado ? e tenho que realmente ir ate eles? me cadastrei como Locais de trabalho coloquei , Internet , correio e ambulante .


4- então eu vou anexar essas notas aonde ? em casa mesmo ou site da opção ? , ai devo apresentar ate o dia 31 de maio na receita federal ?
Trabalho apenas com vendas no varejo , não imito nota fiscal . como devo preencher ? apenas a parte de comercio?

sobre os produtos que compro aonde eu preencho? em prestações de serviços?


5- declaração anual seria as notas ? Tudo que eu comprei e recebi no meu cnpj ?



Outra duvida Posso utilizar 5 mil reais por mes correto ..

Essa semana vou fazer uma compra de 3.300 reais por exemplo , ai eu ja declaro na nota ?

Ai durante o mes posso receber apenas 1700 na minha conta ? ou e 5 mil para receber e 5 para compra?



Eu comprando com CNPJ pago algum imposto ?

Tiago Ferreira da Silva

Tiago Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 10:14

Felipe, bom dia.

Segue respostas as suas perguntas.

2 - No site do portal do empreemdedor consta a seguinte informação:
"Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento."

No momento da inscrição você declarou que conhece e atende os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento. O ideal seria ter realizado junto a prefeitura uma consulta prévia.

Aconselho que seja preenchido o formulário de consulta prévia e protocolado junto a Prefeitura, pois o cadastro do portal do empreendedor não é sincronizado com as prefeituras, tanto que na hora da formalização, é emitido o numero do CNPJ, Inscrição Estadual, Nire da Jucesp, mas não é emitido o numero da inscrição municipal.


4 - As notas de compra de mercadoria e as de vendas de produtos realizados (caso venda para pessoa Jurídica), basta apenas deixar junto com os relatório, não precisa enviar a nenhum lugar ou nenhum site. Apenas guarde junto com os relatórios na sua casa mesmo.
No dia 31 de Maio, quando você for fazer a Declaração Anual, você vai apenas informar o total da receitas brutas Anual, não vai precisar mandar nada pra receita, apenas informar o total da receita do ano anterior, nem as compras precisam ser informadas.

Ao Preencher o Relatorio Mensal das Receitas Brutas, você vai preencher apenas o campo Revenda de Mercadorias - Comércio.
Você deve separar as receitas em dois tipos:
I - Com dispensa de emissão de documento fiscal (no caso de venda para pessoa física)
II - Com documento fiscal emitido (no caso de venda para pessoa jurídica)

No seu caso, você vai preencher apenas o campo de Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal.

Os produtos que você compra você não vai lançar em lugar nenhum, apenas guardar as notas.


5 - Na Declaração Anual você vai informar apenas a Receita Bruta Total do ano anterior. Não vai informar as compras.

O limite é apenas para as Receitas, não há limite para as compras, mas é bom você controlar para não comprar muito mais do que vende todos os meses.

Você não pagará nada comprando com o numero do seu CNPJ.


Abraços.

Tiago Ferreira - Maestria Contabilidade
---
Abertura, alterações e baixas de empresas
Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista
Assessoria M.E.I. - Micro Empreendedor Individual
felipe malron

Felipe Malron

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:49

Obrigado Thiago pela ajuda.

2- Então eu tenho 180 dias para ir ate a prefeitura para emitir o alvara de funcionamento.

Caso a prefeitura fale que a atividade exercida '' COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS'' o local não e apropriado para o comercio eu posso cancelar imediatamente meu mei , para não ter problemas de multa?

Ou talvez eles va ate o local e fala?

Ao meu ver eu posso exercer essa atividade Pois suplementos alimentares tem haver com comercio de artigos esportivos . Sobre o local eu irei instalar prateleiras deixar bem conservado ..




4- Sobre o preenchimento eu não intendi amigo , pois eu trabalho com vendas no varejo e vou evitar de vender com nota fiscal ..
se eu nao vender nenhum produto com nota fiscal eu não preciso preencher essa nota mensal?


Sobre a anual que e preenchida pelo site , como abri meu mei no dia 7/12/2014 eu vou preencher essa nota somente no final de novembro de 2015 ?? vou somar os valores da nota mensal e postar na anual?

caso eu não tenha nenhum valor na nota mensal , pois venderei em casos raro com nota fiscal ..



sobre o pagamento mensal eu ja posso efetuar o pagamento ? ou espero o mei completar 1 mes?







Tiago Ferreira da Silva

Tiago Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 13:41

Felipe, mesmo sem vender com nota fiscal, você deve preencher o relatório.

O preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas será realizado conforme abaixo:

Ao Preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas, você vai preencher apenas o campo Revenda de Mercadorias - Comércio.
Você deve separar as receitas em dois tipos:
I - Com dispensa de emissão de documento fiscal (no caso de venda para pessoa física)
II - Com documento fiscal emitido (no caso de venda para pessoa jurídica)

Se você não emitir nota fiscal, você vai somar o total das vendas sem nota fiscal e lançar no campo I - Receita de Vendas com dispensa de emissão de documento fiscal.


Sobre a Declaração anual, como você abriu o MEI em Dezembro/2014, você deve fazer a declaração até 31 de Maio de 2015, e lançar apenas o valor das vendas de Dezembro/2014. Lembrando que o Limite Anual de R$ 60.000,00 é proporcional, como você abriu em Dezembro seu limite de receita para 2014 é R$ 5.000,00 ( R$ 60.000,00 / 12 meses = R$ 5.000,00 por mês x nº. meses de funcionamento no ano) (R$ 5.000,00 x 1 mês = R$ 5.000,00).

As vendas de Janeiro/2015 a Dezembro/2015 serão declaradas até 31/05/2016.


Sobre a guia do imposto, você já pode realizar o pagamento, a guia vence todo dia 20 do mês posterior.


Qualquer dúvida, estou a disposição.

Tiago Ferreira - Maestria Contabilidade
---
Abertura, alterações e baixas de empresas
Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista
Assessoria M.E.I. - Micro Empreendedor Individual
RAFAEL PETROZZIELLO

Rafael Petrozziello

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:54

Colega,

Você menciona que:

Trabalho com suplementos alimentares , como não existe nenhuma atividade para esse ramo . eu Me formalizei na atividade de comerciante de artigos esportivos .


Recomendo que repense a atividade declarada, pois ela não se enquadra no seu contexto. Futuramente poderá ter problemas.

A atividade para venda de suplementos alimentares, salvo engano, segue o CNAE 4729-6/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.

Se este não está previsto na lista do MEI, não está autorizado.

Att,

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 18:21

como vc está começando verifique o seu faturamento mensal como anda, caso vc tiver grande volume de vendas e ultrapassar o limite mensal para o mei, terá que fazer uma alteração para o simples nacional. acho bom vc procurar um contador, porque vc vai começar a fazer movimentações interestadual e quando se abri um mei vc derá tirar logo alvará e paga-lo...não esqueça o carnê do mei para o pagamento mensal...outro detalhe é o cnae da empresa está errado é esse: CNAE 47.29-6/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENT....

felipe malron

Felipe Malron

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 22:04

Tiago ferreira da silva

brother muito obrigado.

Sobre a movimentação mensal , eu tenho que abrir uma conta juritica com meu cnpj para começa a valer essa cotação de 5 mil mensal ne ?

Porque no caso ainda estou usando minha conta cadastrado como pessoa fisica.

sobre a papelada de preenchimento , começa a valer quando abrir a conta juridica no banco ne?

em dezembro ja vou providenciar a conta juritica.


Rafael Petrozziello e Thiago Campos de Sousa Não tem essa atividade para o Mei , por isso me enquadrei na atividade de artigos esportivos e ao meu ver se enquadra com suplementos tambem ..



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