Felipe, bom dia.
Segue respostas as suas perguntas.
2 - No site do portal do empreemdedor consta a seguinte informação:
"Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento."
No momento da inscrição você declarou que conhece e atende os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento. O ideal seria ter realizado junto a prefeitura uma consulta prévia.
Aconselho que seja preenchido o formulário de consulta prévia e protocolado junto a Prefeitura, pois o cadastro do portal do empreendedor não é sincronizado com as prefeituras, tanto que na hora da formalização, é emitido o numero do CNPJ, Inscrição Estadual, Nire da Jucesp, mas não é emitido o numero da inscrição municipal.
4 - As notas de compra de mercadoria e as de vendas de produtos realizados (caso venda para pessoa Jurídica), basta apenas deixar junto com os relatório, não precisa enviar a nenhum lugar ou nenhum site. Apenas guarde junto com os relatórios na sua casa mesmo.
No dia 31 de Maio, quando você for fazer a Declaração Anual, você vai apenas informar o total da receitas brutas Anual, não vai precisar mandar nada pra receita, apenas informar o total da receita do ano anterior, nem as compras precisam ser informadas.
Ao Preencher o Relatorio Mensal das Receitas Brutas, você vai preencher apenas o campo Revenda de Mercadorias - Comércio.
Você deve separar as receitas em dois tipos:
I - Com dispensa de emissão de documento fiscal (no caso de venda para pessoa física)
II - Com documento fiscal emitido (no caso de venda para pessoa jurídica)
No seu caso, você vai preencher apenas o campo de Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal.
Os produtos que você compra você não vai lançar em lugar nenhum, apenas guardar as notas.
5 - Na Declaração Anual você vai informar apenas a Receita Bruta Total do ano anterior. Não vai informar as compras.
O limite é apenas para as Receitas, não há limite para as compras, mas é bom você controlar para não comprar muito mais do que vende todos os meses.
Você não pagará nada comprando com o numero do seu CNPJ.
Abraços.
Tiago Ferreira - Maestria Contabilidade
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Abertura, alterações e baixas de empresas
Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista
Assessoria M.E.I. - Micro Empreendedor Individual