x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 1.757

Alteração Contratual com dívidas na Receita Federal parcelad

Grazielle Gomes Santos

Grazielle Gomes Santos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:42

Boa tarde,

tenho uma dúvida quanto a alteração contratual, se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Tenho uma Empresa no Rio de Janeiro, ela é LTDA, esta enquadrada no Simples Nacional e possui dívidas parceladas
junto a Receita Federal, é possível fazer mudança de sócios nesse caso?

Muito Obrigado.

Att:
Grazielle

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 23:00

Boa noite.
Graziela.

Não sei te afirmar se no RJ é igual a São Paulo. Mas aqui não é mais obrigatório a apresentação das certidões para registro na Jucesp.

Abc.
Boa sorte.

Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 08:10

Bom dia Grazielle.

Como o colega Danilo mencionou aqui em SP não necessita de certidões para realizar alterações, procure no manual na JUCERJA. Normalmente eles mencionam o que é preciso para fazer alterações.

Viviane Dantas
[email protected]


" A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. "
Charles Chaplin
FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 08:16

Grazielle Gomes Santos

Bom dia, complementando o que nossos colegas mencionaram , se a empresa for enquadrada como ME ou EPP não necessita das certidões, mais a isenção das certidões nas juntas comerciais acredito eu deve ser federal ou seja em todas juntas comerciais

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 09:13

Colegas, bom dia

Conforme os colegas informaram, as regras de registro de empresas são de âmbito nacional, assim não se faz mais necessário a apresentação de Certidões Negativas para alterações contratuais.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
(11) 3687 7035 / 3687 6046

[email protected]

https://www.mastercontabilidade.cnt.br

Facebook
https://www.facebook.com/MasterAssessoriaContabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.