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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:35

Bom dia!

Gostaria de tirar uma duvida

Tenho uma empresa com a matriz em São Paulo e filial no Rio de Janeiro.

A duvida é a seguinte: toda vez que eu fizer uma alteração contratual vou ter que registrar na JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO E NA JUNTA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO?


Desde ja agradeço
Rodrigo

Rodolfo Bianchi

Rodolfo Bianchi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 13:55

Boa tarde,
Por favor gostaria de tirar uma duvida com referencia a alterações, estou precisando fazer as seguintes alterações. saída do sócio e transferência das cotas, redução do capital social, alteração do tipo jurídico de sociedade empresarial Ltda. para empresa individual de responsabilidade Ltda. e inclusão de um administrador não sócio.
Minha duvida é devido a muitas alterações inclusive de tipo jurídico seria melhor fazer por etapas essas alterações?

Desde ja agradeço

Rodolfo

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 14:13

Primeiro você ira fazer uma alteração de Empresario Individual para LTDA e incluir os novos socios, depois você altera o que tiver de alterar, ou se a Junta Comerical permitir pode esta fazendo tudo em uma alteração apenas.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 09:20

Rodolfo, você pode numa única alteração fazer todos esses procedimentos.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 15:07

Boa tarde Rodolfo

A Transformação deve ser realizada em processo separado. Você precisará necessariamente fazer a saída dos sócios e deixar a sociedade unipessoal.

Sobre Transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária contratual ou em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e vice-versa:

Transformação de registro é a operação pela qual o empresário individual, a sociedade empresária e a empresa individual de responsabilidade limitada altera o tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação, obedecidas as normas reguladoras da constituição e do registro da nova forma a ser adotada.

A transformação de registro de empresário em sociedade empresária ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.

No ato de transformação de registro serão aceitas alterações relativas ao nome empresarial e ao capital.

Atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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