Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Pessoal, bom dia.
Não trabalho exatamente nessa área de abertura e legalização de empresas, mas, estamos enfrentando uma situação onde trabalho que desconheço os procedimentos; segue abaixo:
Produtor Rural Pessoa Jurídica constituída para produção e comercialização de:
01.11-3-02 - Cultivo de milho
01.13-0-00 - Cultivo de cana-de-açúcar
01.19-9-01 - Cultivo de abacaxi
01.19-9-02 - Cultivo de alho
01.19-9-03 - Cultivo de batata-inglesa
01.19-9-04 - Cultivo de cebola
01.19-9-05 - Cultivo de feijão
01.19-9-06 - Cultivo de mandioca
01.19-9-07 - Cultivo de melão
01.19-9-08 - Cultivo de melancia
01.19-9-09 - Cultivo de tomate rasteiro
01.19-9-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
01.21-1-01 - Horticultura, exceto morango
01.22-9-00 - Cultivo de flores e plantas ornamentais
01.32-6-00 - Cultivo de uva
01.33-4-02 - Cultivo de banana
01.33-4-03 - Cultivo de caju
01.33-4-04 - Cultivo de cítricos, exceto laranja
01.33-4-10 - Cultivo de manga
01.33-4-99 - Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
01.42-3-00 - Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
01.55-5-01 - Criação de frangos para corte
01.55-5-02 - Produção de pintos de um dia
01.55-5-03 - Criação de outros galináceos, exceto para corte
01.55-5-04 - Criação de aves, exceto galináceos
01.55-5-05 - Produção de ovos
Estive pesquisando, e encontrei a necessidade, em função da produção de mudas de plantas, do registro no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No mais, estou um tanto quanto perdido.
Minha dúvida é: há necessidade de registro em algum(ns) outro(s) órgão(s) em decorrência da atividade rural, além dos registros normais de constituição de uma Pessoa Jurídica (JUCESP, RFB, SEFAZ-SP, Prefeitura, etc.)?
Caso alguém puder me ajudar, agradeço.