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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro Pessoa Jurídica Produtor Rural

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 10:22

Pessoal, bom dia.

Não trabalho exatamente nessa área de abertura e legalização de empresas, mas, estamos enfrentando uma situação onde trabalho que desconheço os procedimentos; segue abaixo:

Produtor Rural Pessoa Jurídica constituída para produção e comercialização de:

01.11-3-02 - Cultivo de milho 
01.13-0-00 - Cultivo de cana-de-açúcar 
01.19-9-01 - Cultivo de abacaxi 
01.19-9-02 - Cultivo de alho 
01.19-9-03 - Cultivo de batata-inglesa 
01.19-9-04 - Cultivo de cebola 
01.19-9-05 - Cultivo de feijão 
01.19-9-06 - Cultivo de mandioca 
01.19-9-07 - Cultivo de melão 
01.19-9-08 - Cultivo de melancia 
01.19-9-09 - Cultivo de tomate rasteiro 
01.19-9-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 
01.21-1-01 - Horticultura, exceto morango 
01.22-9-00 - Cultivo de flores e plantas ornamentais 
01.32-6-00 - Cultivo de uva 
01.33-4-02 - Cultivo de banana 
01.33-4-03 - Cultivo de caju 
01.33-4-04 - Cultivo de cítricos, exceto laranja 
01.33-4-10 - Cultivo de manga 
01.33-4-99 - Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 
01.42-3-00 - Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 
01.55-5-01 - Criação de frangos para corte 
01.55-5-02 - Produção de pintos de um dia 
01.55-5-03 - Criação de outros galináceos, exceto para corte 
01.55-5-04 - Criação de aves, exceto galináceos 
01.55-5-05 - Produção de ovos 

Estive pesquisando, e encontrei a necessidade, em função da produção de mudas de plantas, do registro no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No mais, estou um tanto quanto perdido.

Minha dúvida é: há necessidade de registro em algum(ns) outro(s) órgão(s) em decorrência da atividade rural, além dos registros normais de constituição de uma Pessoa Jurídica (JUCESP, RFB, SEFAZ-SP, Prefeitura, etc.)?

Caso alguém puder me ajudar, agradeço.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 18:08

Danilo Ramos ,

Boa noite! Organizei uma empresa que também produzia mudas e não houve qualquer exigência neste sentido aqui no RJ. Normalmente estas exigências se descobre quando da solicitação do Alvará de localização por parte da SMA.

Meu problema é que já tenho uma PJ Rural com JUCERJA, CNPJ e agora o fisco estadual me informou que não existe Inscrição no CADERJ para PJ Produtora Rural, informando que esta pode apenas adquirir os produtos cultivados e proceder à beneficiamento, industrialização, etc....

Algum colega sabe de algo semelhante?

Grato!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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