x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 1.019

Cícero Espártaco Martins

Cícero Espártaco Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 22:45

Olá,
Tenho uma dúvida e gostaria que vocês pudessem me ajudar.

Tenho alguns projetos e quero tirar dúvida em relação ao registro do CNPJ.

- Cada empresa tenha o seu CNPJ ou empresas que possuírem atividades semelhantes usem o mesmo CNPJ? O que vocês recomendam? Pretendo fundar um GRUPO e todas as empresas irão constituir este grupo. Faço um único CNPJ pro grupo com todas atividades ou faço um CNPJ para cada empresa?

- Quantos CNPJ's eu posso registrar em meu nome? Me parece que há uma confusão quando se é empresário individual, que só pode um e etc. Não possuo sócios e gostaria de saber como agir nesse caso.

- Visto que todos os projetos são ONLINE, posso registrar o CNPJ no meu endereço residencial, apenas pra correspondência, ou preciso locar um escritório? Não terei portas abertas. Um é somente prestação de serviços, no outro venderei camisetas on-line.


Desculpem, sou leigo no assunto e gostaria de tirar informações.


Um forte abraço e obrigado!

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:39

Cícero,
Cada empresa possui apenas um CNPJ, não existe a possibilidade de mais de uma empresa possuir o mesmo CNPJ, mesmo que seja uma filial, o CNPJ base será o mesmo, mas o CNPJ como um todo será diferente.

Quanto a utilizar um único CNPJ com variedade de atividades, você deve avaliar se pretende ter nomes diferentes para cada negócio, pois se abir apenas um CNPJ, poderá utilizar de apenas uma denominação empresarial e um nome fantasia. Agora se pretende ter mais de um nome, sugiro que abra empresas distintas, mas lembrando que esta opção irá te onerar quanto a manutenção da empresa.

Você pode possuir quantas empresas desejar, porém quando se trata de Empresário Individual poderá possuir apenas uma, e as demais empresas deverá ser obrigatoriamente sociedade.

Você pode registrar sim sua empresa em seu endereço residencial, porém é recomendável fazer uma consulta junta a Prefeitura de sua cidade quanto ao uso e ocupação de solo.

Espero que possa ter ajudado de alguma forma.

Abraços



Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
(11) 3687 7035 / 3687 6046

[email protected]

https://www.mastercontabilidade.cnt.br

Facebook
https://www.facebook.com/MasterAssessoriaContabil

Cícero Espártaco Martins

Cícero Espártaco Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 11:45

Oi Daniel,
Perfeito!

Resposta bem esclarecedora.

Uma última pergunta, o melhor seria fazer todas as empresas em sociedade (ltda)? Qual a porcentagem mínima que pode ter um sócio? Por exemplo:
Eu posso ter DEZ empresas (dez CNPJ) com dois sócios cada, sendo que eu tenho 99% em todas elas e o outro sócio 1%. Isso é possível? Ou há um tamanho (cota) mínimo permitido para sociedade?


Um abraço e obrigado!

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 14:28

Cícero, boa tarde

Não tem um mínimo de cotas, um dos sócios pode ter 0,5% se for necessário, porém não é comum.

Existem regras para empresas enquadradas no sistema de tributação do Lucro Presumido e empresas enquadradas no Simples Nacional

Vejam as opções

Para empresas Lucro Presumido
Você pode sim ter 10 empresas e até mais, com dois ou mais sócios, onde você poderá ter 99% em todas elas

Para empresa enquadrada no Simples Nacional a regra é diferente
Você pode ter quantas empresas desejar, porém a soma de todas as suas cotas de capital de todas as empresas deve ser menor que 50%, caso contrário, as empresas não poderão estar enquadradas no sistema de tributação do Simples Nacional.

Grande abraço


Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
(11) 3687 7035 / 3687 6046

[email protected]

https://www.mastercontabilidade.cnt.br

Facebook
https://www.facebook.com/MasterAssessoriaContabil

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 14:44

Cícero,

Quase isso.. rrss...
Você pode ter 1 (uma) empresa com 99% das cotas para você, porém a soma das cotas pertencentes a você nas demais empresas não poderá exceder 50%.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
(11) 3687 7035 / 3687 6046

[email protected]

https://www.mastercontabilidade.cnt.br

Facebook
https://www.facebook.com/MasterAssessoriaContabil

Cícero Espártaco Martins

Cícero Espártaco Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 16:12

Daniel,

Entendi!

Digamos que seja assim:

Na empresa "principal" (primeira empresa) posso ter 99%, depois se eu tiver outra 5 empresas, o máximo que posso ter em cada uma seria 10%.

Ou 12% em uma, 8% na outra. O que não pode é a soma das outras 5 ser maior que 50%.


É isso?


No caso o ideal seria eu fazer uma simples e com o desenvolvimento e abertura de novas empresas, eu me preocupo no futuro com a questão do LP, certo?


Um abraço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.