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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de atividade, endereço e tipo de empresa.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:31

Bom dia Colegas


Qual a melhor saída para uma empresa, sociedade limitada, sempre inativa, cuja atividade era prestação de serviços registrada em Cartório não na Junta Comercial.

Um dos sócios vai iniciar uma outra atividade, nada haver com a antiga, empresa individual,possivelmente uma MEI, e o pior em outra cidade, outra jurisdição da Receita Federal.

Qual o melhor caminho? Dar baixa na antiga e abrir uma nova?
Ou é possível fazer um distrato social da antiga, alterar a atividade, etc, etc.

No aguardo.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:49

Maurício, bom dia

Não é possível a pessoa ser sócia em uma empresa e abir um MEI, uma das condições para ser Microempreendedor Individual é não possuir empresas em seu nome, se ainda assim pretender ser um MEI, deve realizar o distrato da sociedade.

Agora, quanto a exercer a atividade como Empresario Individual, é perfeitamente possível, basta verificar se a empresa já aberta está com as obrigações Federais e Estaduais em dia, pois caso não esteja regular, a Receita Federal irá bloquear a abertura de um novo CNPJ para este sócio até a regularização.

É possível também utilizar a mesma empresa, basta fazer a alteração de tipo jurídico junto ao Cartório e fazer o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Espero que tenha ajudado.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 10:06

Bom dia Daniel,

Obrigado pela resposta, no caso em questão, a empresa tem registro em Minas Gerais e tem um sócio, é possível a saída de um sócio, a troca de atividade e vir para São Paulo?

Abc

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 10:14

Maurício,

É possível sim.
Um dos sócios pode sair sim, assim a empresa ficará unipessoal, isto é, com apenas um sócio. Depois basta solicitar a transformação de tipo jurídico (de Sociedade Empresaria para Empresário Individual) e fazer as alterações necessárias (endereço e atividade).

Abraços

Daniel Belarmino
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MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 10:14

Bom dia Mauricio,

Sim é possível.
Se a empresa tiver apenas dois sócios é preciso um novo para ficar no luar do que esta saindo.
A menos que você queira transforma-la em Eirele, que tem a responsabilidade em uma pessoa só e mantem o nome original da sociedade.

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