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Cessão de espaço para Cantina Escolar em escolas particulare

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 13:41

Boa tarde!

Estou precisando saber se uma escola particular deve incluir em seu objeto social, a atividade de Cessão de Espaço para atividades de Cantinas escolares.

A escola terceiriza a parte da alimentação fornecida a seus alunos e recebe mensalmente a titulo de aluguel pelo espaço cedido.

Será que devo incluir essa cessão no objeto social da escola? Este valor recebido, será tributado pelo Simples Nacional? A Cantina deve ser pessoa fisica ou juridica?

Obrigada

Claudia
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 13 dezembro 2014 | 09:00

Bom dis, colega, na minha opinião, dependendo do espaço da escola, e de caracterisiticas de sua cidade, acho que deve colocar sim, mas não especificamente cantina, ou coloca a cantina e outros eventos, pois assim haverá possibilidade de mais receitas. Cuidado especial, você terá que ter ao elaborar o contrato de locação do espaço, resguardando ao máximo seu cliente, no caso de atendimento as legislações, pertinentes, as atividades que venham a ser utilizadas no espaço, entendeu, tipo, sanitária , som etc., verifique legislação local. A receita de aluguel, sera segregada e sera tributada no Simples.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 9 anos Domingo | 14 dezembro 2014 | 01:14

Claudia
Contrato de cessão acho o mais sensato e seguro. uma vez que a cantina está sob a administração de terceiros toda responsabilidade junto aos órgãos fiscalizadores fica com os sócios da mesma, hoje a fiscalização está a cada dia mais rígida em especial " Vigilância Sanitária " não acho justo a escola ser responsabilizada por uma atividade que não está sob seu gerenciamento.
Seja objetiva ao elaborar o contrato de cessão e em cláusula especifica não esqueça de citar sobre as obrigações que deve ser cumpridas pelo atual responsável da cantina desta forma você fica juridicamente segura e isenta de determinadas obrigações.
Obs... Atividade de lanchonete , cantina , bares e restaurante poder ser optantes do Simples Nacional

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