Jessica Aline Pereira de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Boa tarde Caros amigos,
De acordo com a Lei Complementar 147 de 17 de Agosto de 2014 em seu:
Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
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A minha dúvida é se esse novo procedimento se aplica a qualquer pessoa jurídica, independente do seu regime tributário?
Ou seja, tanto empresas optantes do simples nacional, quanto Lucro Presumido e Lucro Real também se beneficiam desse novo procedimento no momento da baixa?
Aguardo e espero que algum colega possa sanar minhas dúvidas.
Grata,
Jessica.