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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa EIRELI

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 13 dezembro 2014 | 17:51

Julio Cesar Ferreira, boa tarde.


De acordo com o § 2º do artigo artigo 980-A da Lei Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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