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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:02

Izabela Alves,

Desde que sejam imoveis proprios não há problemas, pois após a construção estes se tornarão ativos da empresa e estarão aptos para o aluguel.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:10

6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios

Esta atividade compreende:
- o aluguel de imóveis próprios, residenciais e não-residenciais
- o aluguel de apart-hotéis residenciais próprios
- o aluguel, em base mensal, de vagas de garagem próprias
- o aluguel de terras próprias para exploração agropecuária, inclusive de pastos

Izabela Alves,

Acima está a descrição do que esta atividade está habilitada a realizar.

Porem como seu questionamento foi quanto a construção e posterior aluguel confirmo o entendimento de que isto é permitido e é praticado por empresas deste ramo.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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