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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento: Sociedade Empresaria LTDA ME (Enquadrada no si

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:47

Prezados, boa tarde!

Sou proprietario de uma micro empresa enquadrada no Simples Nacional, é uma loja de conveniencia que atua com revenda de mercadorias e apenas emite cupon fiscal via ECF.
Apesar de pouco conhecimento sou responsável pelas rotinas contabeis e fiscais, atualmente conto com a ajuda de um software basico.
Estou encerrando as atividades da minha empresa, tenho duas duvidas:

1°) Com relação ao estoque de mercadorias para revenda devo emitir um cupom fiscal e zerar o estoque?

2°) Com relação aos equipamentos alocados no Imobilizado como por exemplo refrigeradores e computadores o que devo fazer? Ressalto que estes equipamentos ainda não tem destino certo, sem previsão temporal para venda à terceiros ou utilização particular, estarão ociosos em poder dos socios.



Obrigado!
























































Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 16:11

Caro Vinícius,

Não é necessário que se emita o cupom ECF "vendendo" todo o seu estoque. Ainda mais que, se assim o fizer será considerado RECEITA e, portanto, sujeito a incidência do Simples Nacional.

O que pode ser feito é a venda para terceiros do referido estoque, com a emissão de uma nota fiscal modelo 1.
Ou, a venda para consumidor final.
Ou, a destruição dos mesmos.

Quanto ao imobilizado (geladeiras, freezers, computadores, impressora fiscal, etc.) estes também podem ser vendidos ou não.

Lembro que a impressora fiscal deverá ser levada ao Posto Fiscal do Sefaz para ser efetuado o seu zeramento e, respectiva baixa.

Na realidade a destinação de mercadorias e imobilizado não é tão importante, no aspecto fiscal, mas, financeiro.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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