Luciana dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal Olá,
Minha empresa está enquadrada no Simples e atingiu o faturamento limite, devendo ser reenquadrada de ME para EPP. Na Jucesp eles me informaram que junto com a documentação exigida, é necessário apresentar a DBE. Entretanto, no site da Receita (Cadastro Sincronizado) ao transmitir o ato 222 - Enquadramento/ Reenquadramento ME/EPP sempre retorna a mensagem de que o processo foi indeferido.
Alguém pode me ajudar sobre como gerar o DBE? Se existe outra forma fora o Cadastro Sincronizado?