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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de ME's e EPP's

Hélio Donizete Mendonça

Hélio Donizete Mendonça

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 15:55

Olá pessoal, preciso de um auxilio no que se refere a constituição de empresas.
A lei 123/2006 faz referência: Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...
Esse tratamento diferenciado aponta somente em questão a simples nacional?

Quanto a constituição de ME's e EPP's, quais as regras para sua abertura?
Há alguma restrição quanto aos sócios?

Essas questões não é para ter acesso ao simples nacional que se trata de um regime especial de tributação e sim de constituição empresarial.

Alguém poderia me fornecer auxilio com base legal sobre o assunto?

Desde já agradeço a todos que participarem, especialmente aos que favorecerem com suas respostas esclarecedoras.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 07:03

Não há nenhuma diferença das demais empresas no âmbito de constituição o procedimento é o mesmo.

ME - teto de 360 mil.

EPP - teto de 3.600.000,00.

Tributação é a mesma também a própria legislação citada já responde suas questões.

Ela só fica desobrigada a apresentar certidões negativas em alterações contratuais ou baixas.

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