Hélio Donizete Mendonça
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Olá pessoal, preciso de um auxilio no que se refere a constituição de empresas.
A lei 123/2006 faz referência: Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...
Esse tratamento diferenciado aponta somente em questão a simples nacional?
Quanto a constituição de ME's e EPP's, quais as regras para sua abertura?
Há alguma restrição quanto aos sócios?
Essas questões não é para ter acesso ao simples nacional que se trata de um regime especial de tributação e sim de constituição empresarial.
Alguém poderia me fornecer auxilio com base legal sobre o assunto?
Desde já agradeço a todos que participarem, especialmente aos que favorecerem com suas respostas esclarecedoras.