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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 09:44

Olá Patrícia!

Você realiza essa mudança, no site do Simples Nacional solicitando o desenquadramento no SIMEI. Após a emissão do termo de desenquadramento, você deverá solicitar a junta comercial do seu estado o requerimento de empresário, com a alteração da razão social se necessário, capital social etc. Cada Junta Comercial em cada estado tem um procedimento. Aqui no estado do Rio Grande do Sul é este o procedimento adotado.

Após a alteração na Junta, você solicitará o enquadramento no Simples Nacional.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
luiz fernando pereira martins

Luiz Fernando Pereira Martins

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:39

Boa Tarde
Se for na Junta comercial do Rio de Janeiro (JUCERJA) , primeiro aconselho que faça o desenquadramento do SIMEI para o Simples e guarde a declaração de desenquadramento do SIMEI, faça o REGIN alterando o nome ,mas antes leia o IN DNRC 97/2003 para saber mais sobre o nome de registro para empresario ,como por exemplo você pode incluir " PATRICIA MARIA KAUSE SERVIÇO DE TRANSPORTES" ..... , podendo também, abreviar um sobre nome, ao menos que venha seguido de uma preposição " da silva " "dos santo" ...
Após o REGIN 127 (alteração de nome) , devera emitir a guia do ato 105 no valor de 180,00 reais e emitir um DARF 6621: no valor de 10,00 (você pode emitir através do programa gerador SICALC disponível no site da receita federal , entre no site da jucerja e preencha o modelo de Requerimento de empresario colocando no capo ATO : 002 e no evento 022 e 127 alteração de dados e nome, compre também na papelaria a CAPA da junta em media custa 1,50.
Fazendo isso junte todos os documento e entregue r: CAPA DA JUNTA , GUIA 105 PAGA , DARF PAGA , REQUERIMENTO DE EMPRESARIO , DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI , REGIN .

Espero ter ajudado .

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:35

Bom dia pessoal, não sei se é aqui mesmo que devo fazer essa postagem mas me desculpem sou nova aqui!

Minha dúvida é assim sou recém formada em contabilidade (bacharel) mas como ainda não colei grau ainda não dei entrada no CRC (irei fazer em fevereiro próximo) e tenho uma empresa MEI que ultrapassou o limite de 60.000,00 no ano de 2014 e agora irá se desenquadrar passando a ser ME entendi como devo fazer o desenquadramento através do SIMEI, minha dúvida começa a partir de agora, consigo fazer o resto do processo do desenquadramento sem tem ainda o registro no CRC?? porque achei em outra postagem que precisarei dar entrada para alterar outras coisas junto a Junta Comercial e a Receita Federal, consigo fazer essas alterações sem o registro do CRC? Caso não consiga qual o prazo para depois de feita a transição do SIMEI para ME legalizar a empresa junto aos demais orgãos??

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