LOGÍSTICA EMPRESARIAL
Considerações Gerais
Sumário
1. Considerações Gerais
2. Logística - Conceito
2.1 - Logística Empresarial
3. Funcionamento
3.1 - Parcerias
4. Constituição
5. Tributação
5.1 - IRPJ e CSLL
5.2 - PIS/Cofins
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Algumas das grandes empresas presentes hoje em dia no mercado nacional pecam por não se preocupar com um item básico mas de extrema importância: A Entrega.
O usuário entra em seu site, lê as características do produto, gosta do preço, enche seu carrinho de compras, preenche o formulário da forma de pagamento e dá o ok. Seu site informava que o produto seria entregue no local solicitado pelo comprador num período máximo de 7 dias.
Passaram-se 7, 8, 10 dias e nada. O cliente manda e-mail, liga e é informado que infelizmente o produto não estava disponível em estoque e que em no máximo 3 dias ele seria entregue no local solicitado. Passa-se mais uma semana e nada. Vinte e cinco dias após a compra o produto é entregue na casa do cliente. Só que ele pediu que fosse entregue na casa de sua prima como presente de casamento. Será que o cliente ficou satisfeito?
Para que isto não ocorra é necessário um bom planejamento da logística.
2. LOGÍSTICA - CONCEITO
De acordo com o dicionário Aurélio (Novo Dicionário da Língua Portuguesa), logística pode ser definido como "parte da arte da guerra que trata do planejamento e da realização de:
I - projeto e desenvolvimento, obtenção, armaze-namento, transporte, distribuição, reparação, manutenção e evacuação de material (para fins operativos e administrativos);
II - recrutamento, incorporação, instrução e adestra-mento, designação, transporte, bem-estar, evacuação, hospitalização e desligamento de pessoal;
III - aquisição ou construção, reparação, manutenção e operação de instalações e acessórios destinados a ajudar o desempenho de qualquer função militar;
IV - contrato ou prestação de serviços."
Segundo o Council of Logistic Management, entidade americana que possui milhares de associados em todo o mundo (http://www.clm1.org), logística é o processo de planejar, implementar e controlar eficientemente, ao custo correto, o fluxo e armazenagem de matérias-primas, estoques durante a produção e produtos acabados, e as informações relativas a estas atividades, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender aos requisitos do cliente.
Para resumir, logística envolve armazenagem e transporte. Em comércio eletrônico, não basta ter um excelente site, um excelente produto e um excelente preço. É imperativo uma excelente entrega. Pois de acordo com o mandamento da logística "os produtos devem estar nos lugares certos, na hora certa, nas quantidades certas, ao menor custo possível".
2.1 - Logística Empresarial
A Logística Empresarial é responsável pelo fluxo de produtos, serviços e informações inter-relacionadas, e alinhados com os objetivos de uma empresa - é um segmento crítico em termos de atendimento às necessidades do cliente, otimização operacional e redução de custos. Assim, tais recursos, quando geridos no seu limite de integração, podem levar a resultados como:
• Escolha de melhores alternativas de investimentos para a produção;
• Redução dos custos de transporte e de armazenagem;
• Menores custos de compras e estoques;
• Otimização da malha de distribuição;
• Aumento do padrão de qualidade de bens e serviços produzidos;
• Desenvolvimento de parcerias com fornecedores;
• Integração com o mercado, via EDI (Electronic Data Interchange);
• Desenvolvimento de negócios eletrônicos (e-business/ e-commerce/business-to-business);
• Relacionamento positivo com clientes internos e externos;
• Minimização do custo agregado;
• Melhoria das práticas de marketing.
Trata-se de todas as atividades de movimentação e armazenagem, que facilitam o fluxo de produtos desde o ponto de aquisição da matéria-prima até o ponto de consumo final, assim como dos fluxos de informação que colocam os produtos em movimento, com o propósito de providenciar níveis de serviço adequados aos clientes a um custo razoável (definição de Ronald H. Ballou no seu livro "Logística Empresarial").
3. FUNCIONAMENTO
Vender produtos que não existem em estoque e em prazos equivocados pode ser uma batalha perdida no mundo dos negócios virtuais. Esta batalha pode custar caro devido a facilidade de locomoção do consumidor dentro da internet. Rapidamente ele encontra uma empresa melhor estruturada, que tenha o produto em estoque e que entregue no prazo combinado.
Para não incorrer neste erro, algumas empresas estão realizando parcerias com empresas especializadas em logística para realizar suas entregas no prazo previsto e assim conquistar a satisfação de seus clientes.
Algumas destas empresas de logística fornecem a seus parceiros softwares que se integrarão aos sistemas de ERP (Softwares de Gerenciamento Empresarial) e receberão automaticamente uma cópia dos pedidos feitos na página destes clientes. Sendo assim, estas empresas acionam a entrega imediatamente, eliminando a burocracia e eventuais demoras na execução do pedido.
3.1 - Parcerias
Uma solução para se ter êxito quanto a entrega dos produtos a seus consumidores pode estar no conceito de parceria.
Empresas especializadas em logística se associam a sua empresa para cuidar desde a embalagem do produto até a entrega. A empresa de logística fornece um software para ser integrado ao sistema de gerenciamento da empresa. O usuário entra em seu site e inicia a compra. Através do software, a empresa responsável pela logística é imediatamente notificada. Após ser notificada, a empresa de logística providencia a checagem do inventário. O pedido é processado eletronicamente, o estoque é confirmado e as opções de entrega são fornecidas.
Após ser finalizado o pedido, a empresa de logística fornece algumas opções de pagamento on-line. No aceite do cliente, a empresa de logística fornece um recibo de confirmação e uma senha para o cliente e para a sua empresa, para que todo o processo possa ser acompanhado. Sua conta é atualizada e o processo é iniciado. Ou seja, a empresa de logística faz uma seleção apropriada do produto, este é embalado e preparado para a entrega. Após isso, são preparadas as informações e a documentação da transportadora especificada para a entrega. O produto é entregue e um relatório é emitido através da sua conta.
4. CONSTITUIÇÃO
As empresas de logística poderão adotar as formas jurídicas previstas na legislação comercial. Poderão ser constituídas sob a forma jurídica de sociedade anônima ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada, observando para tanto as regras comuns previstas às demais empresas. Se a atividade explorada for mercantil o arquivamento dos atos constitutivos será efetuado na Junta Comercial, caso a atividade explorada seja de natureza civil, o registro dos atos constitutivos será efetuado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Após o registro dos atos constitutivos deverá ser providenciada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ na Secretaria da Receita Federal por meio do programa disponível no site: https://www.receita.fazenda.gov.br.
No tocante ao registro na Secretaria da Fazenda Estadual, deverá ser observada a legislação do Estado e município onde se localiza a empresa, para verificar se a empresa será contribuinte do ICMS ou ISS, e assim proceder o devido registro.
5. TRIBUTAÇÃO
5.1 - IRPJ e CSLL
As empresas que exploram a atividade de logística serão tributadas com base no lucro real de acordo com as normas comuns aplicáveis às demais empresas, podendo efetuar os pagamentos do IRPJ e CSLL de forma trimestral ou mensal com base no cálculo estimado.
Nota: Sobre as normas aplicáveis na determinação do IRPJ e CSLL com base no lucro real, vide matérias publicadas nos Bols. INFORMARE nºs 32-A e 48-B/01, deste caderno.
À opção da empresa, poderá optar pela tributação com base no lucro presumido, desde que não enquadrada em situação que a obrigue à tributação com base no lucro real.
Nota: Sobre as normas aplicáveis na determinação do IRPJ e CSLL com base no lucro presumido, vide matérias publicadas nos Bols. informare nºs 21-A e 21-B/01, deste caderno.
5.2 - PIS/Cofins
Sobre o valor do faturamento bruto da empresa, assim entendido como a totalidade das receitas auferidas, independentemente da classificação contábil adotada, haverá a incidência das contribuições ao PIS e à Cofins na forma prevista na Lei nº 9.718/98, com as alterações da Medida Provisória nº 2.158-35/01.
FONTE: www.informanet.com.br