Joao Felippe Tratch
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia caros colegas,
Tenho um cliente que me questionou com o seguinte acontecimento:
Uma empresa enquadrada no lucro real (EMPRESA A), possui um local/estrutura com todos os aparatos para realizar atividade de armazenagem e padronização de grãos e cereais. O que ocorre é que a EMPRESA A não possui funcionários qualificados para tal e por isso contrata uma empresa (prestadora destes serviços - EMPRESA B) para realizá-los dentro de seu estabelecimento.
Neste caso a EMPRESA B pagará algum tipo de aluguel por utilizar as dependências da empresa? é Considerado arrendamento? ou o que?
A EMPRESA A que contratou o serviço pagará a EMPRESA B apenas o valor cobrado em nota fiscal de serviços?
Visto que um terceiro foi quem contratou os serviços da EMPRESA A, mas quem executou o mesmo foi a EMPRESA B, ambas empresas precisam de nota fiscal de prestação de serviços, como ficará esta situação?
Como fiquei em dúvida, gostaria de compartilhar com vocês. Caso alguém possa me ajudar, ou trocar algumas ideias, ficarei grato.
Att.