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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Terceirização de serviço dentro de uma empresa

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 09:55

Bom dia caros colegas,

Tenho um cliente que me questionou com o seguinte acontecimento:

Uma empresa enquadrada no lucro real (EMPRESA A), possui um local/estrutura com todos os aparatos para realizar atividade de armazenagem e padronização de grãos e cereais. O que ocorre é que a EMPRESA A não possui funcionários qualificados para tal e por isso contrata uma empresa (prestadora destes serviços - EMPRESA B) para realizá-los dentro de seu estabelecimento.

Neste caso a EMPRESA B pagará algum tipo de aluguel por utilizar as dependências da empresa? é Considerado arrendamento? ou o que?

A EMPRESA A que contratou o serviço pagará a EMPRESA B apenas o valor cobrado em nota fiscal de serviços?

Visto que um terceiro foi quem contratou os serviços da EMPRESA A, mas quem executou o mesmo foi a EMPRESA B, ambas empresas precisam de nota fiscal de prestação de serviços, como ficará esta situação?

Como fiquei em dúvida, gostaria de compartilhar com vocês. Caso alguém possa me ajudar, ou trocar algumas ideias, ficarei grato.

Att.

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 11:55

João, bom dia

Existem algumas regras legais , do qual a empresa não pode terceirizar a "atividade fim" da empresa, podendo terceirizar apenas atividades meio. É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas.
A contratação de terceiros necessita ter a retenção tributária, ou seja, retenção de INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF. A contratante não efetuando as respectivas retenções, em procedimento de fiscalização tributária, deverá recolher os tributos, mesmo que não os reteve.
Considerando que a empresa B presta serviços para a empresa A, não há que se falar em aluguel e sim em contrato de prestação de serviços, do qual a empresa B deverá emitir nota fiscal de prestação de serviços para a empresa A.
Agora outras disposições de autorização de terceirização, devem ser devidamente avaliado pelos advogados da empresa A, em acordo com o Sindicato dos empregados da categoria.

Espero ter ajudado.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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