Fabyula Amaral, sim é do lucro presumido e real, porém o Anexo IV paga-se 20% de INSS patronal. Logo na distribuição dos impostos do DAS o INSS que tem nos outros anexos não terá no anexo IV (logo a alíquota é mais baixa também), ficando a mesma obrigada ao recolhimento do mesmo, visto isso ela utiliza esse código de pagamento.
Segue a Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009
Art. 1º As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , para fins de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão observar as orientações contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 , observadas, com relação ao anexo V , exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier