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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 07:00

Davis Rodrigues

Sim, deverá adicionar os cnae's correspondentes, que podem ser consultados aqui:
http://www.cnae.ibge.gov.br/

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Fabiana Rodrigues

Fabiana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Negócios
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 08:33

Bom dia!Obrigada Davis Rodrigues, gostaria de saber em qual site você olhou ou em qual embasamento concluiu a resposta tem como me enviar por gentileza? o cnae principal é 41.20-4-00 construção de edificios , fiquei na dúvida se recolheria no anexo III seção III, ou pelo anexo IV, não encontrei nem um site que falaria em qual dos dois anexos enquadraria, por favor se encontrar me mande, pois, preciso mandar para o dono da empresa o embasamento.

Grande abraço e muito obrigada pela resposta ! Tudo de bom!!!

PEDRO PAULO FLEURY

Pedro Paulo Fleury

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:53

Boa tarde!
Preciso fazer uma alteração na atividade econômica de uma empresa do ramo de construção. Tenho que adicionar mais uma atividade econômica, cujo código CNAE é 4560-8/00 porém ao informar tal código no Cadastro Sincronizado Nacional não consta na lista. A descrição da atividade é "aluguel de máquinas e equipamentos para construção com operador". O código está correto? Se não, alguém saberia me informar?

Desde já, grato.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:03

Fabyula Amaral, no próprio portal você encontra uma ferramenta de consulta de que anexo pertence a atividade.

clique aqui para acessá-la


Pedro Paulo Fleury, a atividade que pretende, acredito que é 4399-1/04.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fabiana Rodrigues

Fabiana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Negócios
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:27

Andre Fernandes agora consegui então la no portal fala que é anexo IV pensei que poderia ser pelo anexo III, lá fala que é o IV, então é esse mesmo Andre?Obrigada!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:36

Fabyula Amaral, sim, Anexo IV.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:15

Fabyula Amaral, nos meus dados já consta a conta de Skype e de e-mail!

Só adicionar!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 08:22

Fabyula Amaral, bom dia!

Esse CNAE está correto? Qual o anexo que a mesma se enquadra?



"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 08:42

Fabyula Amaral, o código a se usar é 2100.

Para maiores informações de como proceder no seu programa da folha, acesse esse tópico aqui que lhe trará mais informações sobre o mesmo.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:13

Fabyula Amaral, sim é do lucro presumido e real, porém o Anexo IV paga-se 20% de INSS patronal. Logo na distribuição dos impostos do DAS o INSS que tem nos outros anexos não terá no anexo IV (logo a alíquota é mais baixa também), ficando a mesma obrigada ao recolhimento do mesmo, visto isso ela utiliza esse código de pagamento.

Segue a Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009

Art. 1º As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , para fins de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão observar as orientações contidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 , observadas, com relação ao anexo V , exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fabiana Rodrigues

Fabiana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Negócios
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:28

Andrei é a ultima vez que irei lhe incomodar com esse assunto..rs A empresa do CNAE 4120-4100 fazia parte do lucro presumido até 31/12/2014, a partir de 01/2015 ela passou a fazer parte do simples , porém, não pagará mais os 20 % patronal na GPS correto?? Qual o cód correto de pagamento da GPS? Caso for o 2100 , deve se fazer a dedução dos 20% patronal?? Por favor aguardo anciosamente, sua resposta. Desde já muito obrigada!!

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