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Encerramento de empresas, nova lei!

Danielle Santos

Danielle Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:11

Olá boa tarde,

Gostaria de saber, se de acordo com a nova lei (Segundo o governo, as empresas estarão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhista), muda alguma coisa no trâmite do processo, entre Jucesp, Receita e Prefeitura.?


Obrigada!


Danielle Santos
Departamento Jurídico e Legal

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5631-9392
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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:23

registra a baixa na Junta sem apresentação das CND´s e quando for baixar o CNPJ, se tiver algum debito, sera cobrado no CPF do responsável pelo CNPJ

Juarez Marinho

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Daniela Carnevali de Oliveira

Daniela Carnevali de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:30

Oi boa tarde, sobre essa nova lei de encerramento, será que precisa de algum requerimento online diferenciado? Ou será que é feito pelo codigo 517 do DBE, ou será que vai ter algum codigo novo?
Porque antes, a gente fazia a baixa pelo site da JUNTA COMERCIAL e o DBE de baixa com o codigo 517.

Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 21:02

Pessoal, boa noite!

Tem uma empresa que eu gostaria de encerrar de um cliente. A divida irá só para um dos sócios, ou irá para todos os sócios da empresa? Pois seria injusto apenas um, o majoritário se prejudicar, né?

Alguém saberia me tirar a duvida?

Obrigada

Leyla Bastos
Contabilista
Fone: 9.9571-2310
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 06:56

Bom dia Raquel.


Deve-se dar uma olhada na legislação pertinente, para verificar se as cooperativas entram.

Uma coisa que gostaria de alertar aos nobres colegas é que apesar das CNDs não serem exigidas se a empresa possuir obrigações acessórias sem entregar o fisco (principalmente o Estadual) barra a baixa.

E como é bom lembrar: não é porque a dívida foi para o CPF dos sócios que a dívida "caduca" em 5 anos. Ela vai estar lá esperando ser paga.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
EDILSON ANDRADE

Edilson Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 09:52

Bom dia,

Assim como Leyla Bastos, também gostaria de esclarecer dúvidas referentes ao encerramento de uma Sociedade, onde nesta há pendências. As dúvidas são:

Estas pendências serão repartidas para cada um dos sócios nas suas respectivas participações, ou em apenas no CPF do sócio Majoritário?
Estes sócios poderão abrir uma nova empresa separadamente?

Edilson Andrade
Contador/Consultor
As. Administrativo Financeiro
Técnico em Informática
(75) 9975-1026
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