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Obrigações de empresa que ficará inativa

Raphael Santos

Raphael Santos

Bronze DIVISÃO 1, Programador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:02

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida:

Hoje presto serviços de TI com a minha empresa (LTDA-ME, tributação SIMPLES). A partir do mês que vem, começarei a trabalhar em regime CLT. Não gostaria de fechar a minha empresa. Por isso, gostaria de saber se há alguma implicação em mantê-la aberta sem movimentação nenhuma.

Com relação ao GPS, hoje pago referente a 3 salários e o meu sócio referente a 1. A partir do momento em que não emitirei mais NFs pela empresa, como que fica essa questão do pagamento de GPS, já que a empresa não terá mais faturamento?

Obrigado pela ajuda desde já!


Att,
Raphael

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 07:02

Raphael Santos

Sem Receita você não pode ter retirada de pró-labore da empresa. Outro detalhe é que entrando em regime CLT caso saia da empresa que lhe fichou não terá direitos de seguro-desemprego.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 08:09

Bom dia Raphael!
Complementando o que nosso colega Phillipe postou, esse ano você vai entregar a DEFIS referente 2014 sendo conforme você disse, que a partir daí agora ela ficará inativa.

Porém uma coisa é certa.. INATIVA quer dizer que ela não poderá movimentar nada, não ter movimentação financeira principalmente, pois não é apenas ficar sem faturar, entendeu?

Aí em 2016 você terá a obrigação de fazer a Declaração de Inatividade e a Rais Negativa apenas, referente o ano de 2015.


Sds

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Meus filhos... minha vida
Raphael Santos

Raphael Santos

Bronze DIVISÃO 1, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 09:53

Bom dia,

Obrigado pelas respostas.

Então, pelo que entendi, assim que eu entrar em regime CLT e consequentemente parar de faturar pela empresa, não poderei mais fazer o pagamento da GPS, correto? E o meu sócio, também não o poderá fazer, mesmo de forma facultativa?

Agradeço mais uma vez!


Att,
Raphael Santos

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 09:56

Bom, o seu sócio passará a ser contribuinte individual, ele vai fazer sua inscrição no INSS (ele já deve ter) e recolher via carnê mensalmente e você vai contribuir pela CLT.

Não pode ser pago pela empresa, já que a mesma não terá mais retirada de pro-labore. ..

É um processo simples, só ir na agencia do INSS que ele sai de lá já com tudo arrumado.. ok?

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leandro machado

Leandro Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:09

Olá pessoal, boa tarde.

Tudo bem?

Estou enfrentando o mesmo dilema de meu amigo Rafael, só que a diferença é que eu prestava serviços de TI com a minha empresa (é lucro presumido) . desde novembro estou trabalhando como CLT e não gostaria de fechar a minha empresa. Por isso, gostaria de saber se há alguma implicação em mantê-la aberta sem faturamento algum.

Quais são minhas obrigações?

Eu pago no momento um escritório de contabilidade, no qual independente de ser sem movimentação ou inativa meu contator disse que é necessário fazer varias declarações mensais, não duvido disso, porém como não tem movimento e nem faturamento não sei se compensar eu mante-la aberta neste período que poderá ser de mais e um ano.

Gostaria de saber se apenas um contador pode fazer isso ou seja, enquanto ela estiver sem movimentação eu posso fazer isso.

Abraços,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:31

Boa tarde Leandro!
Olha, desculpe mas essas declarações que seu "contador" falou serão apenas as referentes 2014, aí ele tem razão.. mas a partir de quando ela ficar paralisada que declarações ele deverá fazer??? Nenhuma, apenas a declaração de Inatividade,no seu caso em 2016.
Complementando, não.. vc não poderá fazer declarações, pois você não tem o registro no CRC para ser o responsável técnico da empresa.... e isso não impede de seu "contador" que te cobrar mensalidade, mas que pode ser um valo simbólico apenas para ele resguardar tecnicamente sua empresa, acho que vale a pena.....

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leandro machado

Leandro Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:40

Boa tarde Eduardo,

Muito obrigado pela explicação.

A ultima nota que emiti foi em 12/2014 e este ano não emitirei notas, então já posso deixar minha empresa como inativa.

Ele me disse que tem declarações mensais e teria que continuar pagando o mesmo valor de mensalidade. Até concordo em continuar pagando, porém acredito que poderia pagar um valor justo e adequado ao valor do serviço prestado.

Abraços,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:48

Bom dia Leandro!
Então, foi o que eu disse, pagar um valor "justo".. ele vai fazer as declarações pertinentes ao ano de 2014,, até aí tudo bem... mas depois não tem essas declarações não....
Uma coisa que ele tem que fazer é ir no Cadastro Sincronizado e informar que a empresa está "temporariamente" com as atividades paralisadas, mas é uma vez só...


Sds

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Raphael Santos

Raphael Santos

Bronze DIVISÃO 1, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:48

Boa tarde a todos,

Desculpem-me por "ressuscitar" o tópico, mas é porque estou com uma dúvida resultante da situação descrita acima.

É uma dúvida de certa forma até amadora de minha parte.

Passei a trabalhar em regime CLT a partir de 02/02/2015. Em 06/02/2015, emiti a NFS-e referente aos serviços prestados em janeiro.

Neste mês de março, meu contador me enviou a guia do DARF para pagamento dos impostos referentes a esta nota, e também uma GPS, que segundo ele era referente aos serviços desta nota. A minha dúvida é: se os serviços foram prestados em janeiro, a GPS referente a esses serviços não foi a que eu paguei em fevereiro? Ou o meu contador está correto, a GPS é sempre paga referente ao mês de emissão da NF, e não referente ao mês de prestação dos serviços?

Obrigado desde já pela ajuda!


Att,
Raphael Santos

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:09

Raphael, boa tarde!

Você prestou serviços no mes de janeiro, e você deveria ter emitido a nota fiscal no mês de Janeiro... aí os impostos seriam pagos no mês de fevereiro...
Mas se a data da emissão da NF foi em Fevereiro, os impostos vencem em março mesmo...
Mas uma coisa não ficou clara: Que impostos você pagou em Fevereiro????? referentes a qual mês e nota fiscal eles se referem????



Sds

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Raphael Santos

Raphael Santos

Bronze DIVISÃO 1, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:17

Boa tarde Eduardo,

Com relação aos impostos da NFS-e, está tudo ok. Como emiti a mesma em fevereiro, o DARF dela vence em março.

A minha dúvida é com relação à guia do INSS (GPS). Ela é referente ao mês da prestação de serviços ou ao mês de emissão da NFS-e?

Eu paguei em fevereiro a guia de INSS referente à competência 01/2015. Essa competência é referente à data de emissão da NFS-e ou ao período de prestação de serviços?

Desculpe se não consegui explicar direito.

Obrigado!


Att,
Raphael

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:22

Raphael, essa GPS que você está falando é referente ao pró-labore seu???
Se for, acontece o seguinte:
EM janeiro você trabalhou e teve retirada de pro-labore. ... GPS para pagar dia 20/02
Como você emitiu a NF em Fevereiro, entende-se que você teve uma retirada de pro-labore em fevereiro.. mas o seu contador não deveria lançar este pro-labore, já que você vai ter o INSS descontado na sua FOPAG da empresa que vc está trabalhando... Veja com o seu contador se foi isso que ele fez....

Mas se ele declarou, aí não tem jeito.. vc vai pagar 2 INSS (um da empres sua e outro da empresa que vc trabalha e vai descontar no seu salário)


Sds

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Raphael Santos

Raphael Santos

Bronze DIVISÃO 1, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:45

Isso, é referente ao meu pro-labore. O contador havia feito a GPS para a competência 02/2015. Aí alertei ele sobre já estar empregado em regime CLT e por isso ele desfez a operação.

Eduardo, então posso chegar a duas conclusões:

1) O pro-labore (GPS) é sempre referente ao mês de emissão da NF
2) Não há problemas em pagar 2 INSS, um da empresa em que estou empregado e o outro da minha própria empresa.

É isso?

Obrigado!


Att,
Raphael Santos

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 17:16

Raphael, o Pró Labore tem que ser apenas quando a empresa tem receita.... e agora você estando empregado, não é necessário mais ter pro-labore. ..mesmo que tenha emitido nota em Fevereiro.. como você já tem renda, não é necessário o pro-labore.. já que não é uma lei que obrigue você a retirar pro labore.....

O problema é no seu bolso "rsrsr", já que vc vai pagar 2 vezes a mesma coisa...

Mas se seu contador desfez o pro-labore de Fevereiro, então não tem que pagar nada.. acho que ele esqueceu de te alertar sobre isso...

Melhor você liar para ele.. acho que tem um erro dele aí.. ok?


Sds

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Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 18:54

Primeiramente, informo que pelo regime CLT você poderá continuar com a empresa aberta, mas fazendo as obrigações assessórias, todo mês PGDAS, SEFIP, mesmo que sem movimento, Final do Ano lembrar de fazer a DEFIS, RAIS.

Antes de tirar todos da folha realizar os procedimentos cabíveis, baixa nos contratos, rescisão de contrato, caged, fgts.

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