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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Falecimento de empresário individual

Elaine Cunha

Elaine Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:25

Boa Tarde,
Meu sogro faleceu dia 02 de Janeiro de 2015 e ele possuia uma empresa EPP - Empresa de Pequeno Porte na qual apenas ele era sócio.
Meu cunhado tinha uma procuração outorgada pelo meu sogro para assinar cheques dessa empresa.
Minha sogra pretende dar continuidade nas atividades dessa empresa, pois ela possui inúmeros funcionários e ainda contrato de prestação de serviços com outras empresas.
A minha dúvida é como proceder, e se isso é possível.
Me informaram que devo fazer um alvará judicial no qual eu solicite uma autorização judicial para transferir a empresa para o nome da minha sogra, mas estou na dúvida se isso é possível.
Outros me informaram que meu cunhado pode dar andamento na empresa pois tinha procuração, mas pelo que pesquisei, a procuração é ato inter vivos e seu poderes se extinguem com o óbito.
Assim, solicito o auxilio dos profissionais para me orientarem como devo proceder para que as atividades da empresa permaneçam ativas.

Desde já muito obrigada.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 07:01

A procuração de seu cunhado não tem validade após a morte do cidadão.

Só poderá continuar a empresa quem for definido como inventariante por determinação judicial. Ai deverá ser feita uma alteração contratual transformando a empresa em - Espólio fulano de tal, e quem assinará é o inventariante e se responsabilizará pelo ativo e passivo.

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Elaine Cunha

Elaine Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:22

Então devo proceder om o inventário. E esse tem que ser via judicial e não em cartório ?
Meu sogro além da empresa deixou um carro e uma casa. Esses posso fazer via cartório e a empresa via judicial ou não, devo fazer tudo judicial ?
E em sendo tudo judicial, me aconselha a fazer tudo no inventário ou faço a empresa em alvará judicial para sair mais rápido ?
E após a alteração autorizada judicialmente, tenho que proceder a alteração na carteira de trabalho dos empregados da empresa ?
Desde já agradeço imensamente.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 14:40

Elaine Cunha

Judicial. Sobre as carteiras não precisa alterar nada, o espólio manterá todos dados do falecido, cnpj, inscrição estadual ou seja idêntico os dados, só muda a assinatura nos documentos que será do inventariante.

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